A empresa de petróleo Petra Energia, em Minas Gerais, foi determinada a reparar os impactos ambientais causados pela negligência na manutenção de 24 poços desativados na Bacia do São Francisco. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a responsabilidade pela área recai sobre a concessionária, mesmo após a vigência dos contratos de exploração ter chegado ao fim.
No início de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da companhia, garantindo fundos para a futura reabilitação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 confirmou integralmente as diretrizes estabelecidas em primeira instância.
O tribunal instruiu a Petra Energia a elaborar um plano para a desativação segura e permanente dos poços e outras instalações, além de promover a recuperação ambiental das zonas impactadas e atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que iniciou a ação.
O processo judicial também validou as evidências técnicas reunidas pela ANP em suas inspeções realizadas em 2017 e 2022, as quais constataram um risco ambiental real e presente devido à falta de conservação das estruturas.
Bases da ação judicial
Na ação civil pública, a ANP fundamentou a responsabilidade da companhia com base na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos acordos de concessão e nas regulamentações do setor.
Entre as obrigações não cumpridas pela concessionária está a entrega do Plano de Devolução de Área (PDA), requisito essencial para o encerramento seguro das operações e a recuperação das regiões exploradas.
O acórdão reforçou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser regida pela teoria do risco integral.
De acordo com essa teoria, empresas que realizam atividades com potencial poluidor respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo alegar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou litígios contratuais para se isentar do dever de reparação.
A decisão também enfatizou que o término do contrato de concessão não isenta o concessionário de suas obrigações ambientais.
Segundo o TRF 6, a proteção do meio ambiente e a segurança pública devem ter prioridade sobre os riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo um precedente importante para situações similares no setor de exploração de petróleo e gás.
Histórico da situação
A Petra Energia esteve envolvida na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de leilões do setor. Durante a execução dos contratos, a empresa perfurou diversos poços exploratórios, a maioria dos quais apresentou ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a companhia começou a devolver áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, vários poços foram classificados como em abandono temporário.
Em 2019, após a ANP identificar a perda dos requisitos financeiros e legais necessários para manter as concessões, os contratos foram rescindidos. No entanto, de acordo com a agência, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

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