Com apenas seis dias restantes para o término do período de entrega, 30,2% dos contribuintes brasileiros ainda não cumpriram suas obrigações fiscais. Até as 17h57 do último sábado (23), a Receita Federal registrou a submissão de 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes ao ano-base 2025.
Esse montante representa 69,8% do total estimado. Para o ano de 2026, a expectativa do Fisco é receber um total de 44 milhões de declarações. É comum que o volume de entregas se intensifique consideravelmente nas semanas que antecedem o prazo final.
Conforme dados da Receita Federal, entre os documentos já processados, 62,3% dos declarantes serão beneficiados com restituição. Por outro lado, 20,9% dos contribuintes deverão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 16,8% não terão valores a receber ou a pagar.
Para compreender as atualizações e inovações da declaração do Imposto de Renda 2026, é fundamental buscar as informações detalhadas.
A maior parte das submissões, correspondendo a 77,2%, foi realizada por meio do programa gerador para computador. No entanto, 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.
Dentre os que já enviaram, 59,4% dos declarantes aproveitaram a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que permite baixar um esboço do documento e apenas confirmar ou ajustar os dados. A modalidade de desconto simplificado foi escolhida por 55,4% dos usuários.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será encerrado pontualmente às 23h59min59s de 29 de maio. O software gerador para preenchimento já estava acessível desde 19 de março.
Contribuintes que não efetuarem a entrega dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou a 1% do imposto devido, aplicando-se o valor que for superior.
A obrigatoriedade de declarar abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aqueles que auferiram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade.

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