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Domingo, 26 de Abril 2026

Cidades

Levantamento aponta que maioria apoia exame toxicológico para CNH A e B

A Lei nº 15.153/2025, que inseriu o teste no Código de Trânsito Brasileiro, está em vigor desde dezembro do ano anterior, mas o Ministério dos Transportes ainda estuda a aplicação da medida.

Sou do RN
Por Sou do RN
Levantamento aponta que maioria apoia exame toxicológico para CNH A e B
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Uma expressiva maioria de 86% dos participantes de uma pesquisa de opinião, solicitada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), manifestou-se favorável à obrigatoriedade do exame toxicológico para aqueles que buscam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

O levantamento, conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec, teve seus achados apresentados publicamente na última sexta-feira (24), após entrevistar 2 mil indivíduos em 129 cidades brasileiras.

A introdução do teste para as categorias A e B no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu por meio da Lei nº 15.153/2025, que passou a valer em dezembro do ano anterior. No entanto, o Ministério dos Transportes esclarece que a efetivação dessa obrigatoriedade ainda se encontra em fase de análise.

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A CNH de categoria A é requerida para a condução de veículos como motocicletas, motonetas e ciclomotores, ao passo que a categoria B abrange automóveis, utilitários e caminhonetes.

Vale ressaltar que o exame toxicológico já era uma condição obrigatória desde 2015 para condutores profissionais de veículos das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque ou articulados).

Análise dos resultados

Pelo menos oito em cada dez participantes demonstraram apoio ao exame em todas as regiões do Brasil. Essa proporção se manteve consistente mesmo ao considerar o gênero e o nível de escolaridade dos entrevistados.

Os percentuais de apoio ao exame toxicológico foram distribuídos da seguinte forma:

  • Norte e Centro-Oeste: 88%;
  • Nordeste: 87%;
  • Sudeste e Sul: 84%;
  • capitais: 87%;
  • periferias: 86%;
  • municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%;
  • municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%;
  • mulheres: 87%;
  • homens: 85%;
  • ensino superior: 91%;
  • ensino médio: 88%;
  • ensino fundamental: 81%.

Em relação à idade, os grupos etários com maior índice de aprovação foram os de 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Já entre homens na faixa de 16 a 24 anos e aqueles com mais de 45 anos, a taxa de aprovação foi de 85%.

O levantamento também revelou que 68% dos entrevistados acreditam que a implementação do exame toxicológico para a CNH nas categorias A e B auxilia no combate ao tráfico de entorpecentes e à criminalidade organizada.

Adicionalmente, 69% dos participantes veem a medida como um fator que pode diminuir a violência doméstica associada ao uso de álcool e outras substâncias ilícitas.

Tramitação no Congresso Nacional

A Lei 15.153/2025 obteve aprovação no Congresso Nacional em 26 de junho do ano anterior, contando com o suporte tanto de membros da base aliada quanto da oposição.

Contudo, no dia subsequente, a Casa Civil impôs um veto à medida, que foi posteriormente rejeitado pelo próprio Congresso em 4 de dezembro.

Livre do veto, a legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.

Assim, a obrigatoriedade do exame para a obtenção das categorias A e B foi incorporada ao Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ainda assim, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a exigência do teste necessitava de regulamentação adicional.

A ABTox, por outro lado, sustenta que a lei não demanda regulamentação complementar, argumentando que ela "já se encontra integralmente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com uma aplicação análoga à já em vigor para os condutores profissionais".

Posicionamento do Ministério dos Transportes

Em comunicado enviado à Agência Brasil, a assessoria especial de comunicação do Ministério dos Transportes esclareceu que a determinação do exame toxicológico está atualmente sob análise na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está avaliando os impactos regulatórios e as adaptações requeridas para a efetivação da medida. Entre os aspectos considerados, incluem-se o efeito sobre o cidadão, a capacidade da rede de laboratórios para atender à demanda, os procedimentos do processo de habilitação, os potenciais desdobramentos na segurança no trânsito e a integração com os sistemas já existentes.

O ministério adicionou que, durante a mais recente reunião da CTST, ocorrida em 1º de abril deste ano, foram nomeados relatores de diversas áreas, que têm um prazo de até 90 dias para fornecer informações técnicas que subsidiarão a decisão final.

Concluída essa fase, o ministério assegura que a Senatran estará apta a mensurar o impacto regulatório e sugerir uma eventual regulamentação, em consonância com a legislação em vigor.

Enquanto os estudos não são concluídos e uma norma complementar não é emitida pelo Contran, a recomendação aos Detrans estaduais é que o exame toxicológico não seja cobrado para a primeira habilitação nas categorias A e B.

Segundo o ministério, essa postura visa “garantir a uniformidade dos procedimentos em âmbito nacional, a preparação adequada dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da regulamentação”.

Visão da Associação Brasileira de Toxicologia

Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi instituído em 2015, mas sua implementação completa só se deu em 2017, após a superação de cerca de 17 decisões liminares que se opunham à medida.

Em declaração à Agência Brasil, Liberbaum destacou que, naquele período, os condutores profissionais das categorias C, D e E, embora correspondessem a apenas 4% da frota circulante, estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais nas rodovias.

“Era, portanto, claro que algo estava incorreto. Identificamos que o problema era o uso de drogas e as pesquisas de opinião pública corroboraram essa constatação”, explicou ele.

Estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que, em 2017, houve uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, de 45% nos acidentes com ônibus e de 54% nos acidentes com vítimas fatais nas estradas federais.

A ABTox argumenta, ademais, que a iniciativa preveniu uma perda estimada de R$ 74 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB), montante associado a afastamentos do trabalho e sinistros que envolviam motoristas sob o efeito de substâncias psicoativas.

Liberbaum detalhou que o exame não opera com tolerância zero, diferentemente da Lei Seca, mas consegue identificar se o postulante à CNH acumulou, ao longo dos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma corresponde a uma unidade de massa extremamente diminuta, empregada em análises científicas de elevada precisão, como na detecção de vestígios mínimos de substâncias toxicológicas e em exames antidoping.

“Nesse cenário, o indivíduo fica impedido de dirigir. Ele perdeu o equilíbrio, a capacidade de reação e reflexo, e o senso de orientação, não podendo mais conduzir um veículo”, argumentou Liberbaum.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - repórter da Agência Brasil

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