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Sábado, 06 de Junho 2026
Liberação do FGTS para renegociação de dívidas no Desenrola inicia em 25 de maio

Economia

Liberação do FGTS para renegociação de dívidas no Desenrola inicia em 25 de maio

O saldo disponível no aplicativo poderá sofrer ajustes temporários enquanto a Caixa adapta seus sistemas para a nova modalidade.

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Conforme comunicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 25 de maio, os trabalhadores terão acesso à consulta do montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passível de utilização na renegociação de débitos pelo Novo Desenrola Brasil.

Esta inovadora opção possibilita a utilização de até 20% do saldo total do fundo ou o valor de até R$ 1 mil, optando-se sempre pelo montante superior, para abater ou liquidar dívidas pendentes. O governo projeta uma injeção de até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS através desta iniciativa.

De acordo com o governo federal, o processo de adesão será conduzido pelas próprias instituições financeiras, mediante autorização prévia do trabalhador via aplicativo do FGTS. Após a conclusão da renegociação, a Caixa Econômica Federal será responsável por transferir os montantes diretamente aos bancos credores. A estimativa é que a formalização dessas operações leve até 30 dias a partir da verificação do saldo elegível.

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Passados dez dias desde a implementação do Desenrola 2.0, a utilização do saldo do FGTS para quitação de dívidas ainda não foi efetivada. Isso se deve ao fato de a Caixa estar em processo de adaptação de seus sistemas e de finalização dos procedimentos operacionais que permitirão às instituições financeiras disponibilizar essa modalidade de renegociação.

Adicionalmente à medida do FGTS para o Novo Desenrola, o governo anunciou que, em 26 de maio, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com valores residuais do saque-aniversário do fundo, que vêm sendo liberados em etapas desde o final do ano anterior.

Estima-se que este desbloqueio adicional alcance a cifra de R$ 8,4 bilhões, beneficiando trabalhadores que foram desligados sem justa causa no período entre 2020 e 2025. Os créditos serão efetuados de forma automática nas contas vinculadas ao aplicativo do FGTS.

Como a modalidade funcionará

  • O indivíduo poderá utilizar até 20% do saldo do FGTS ou o montante de até R$ 1 mil, prevalecendo sempre o valor de maior quantia.
  • Será imprescindível autorizar, por meio do aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras aos recursos elegíveis.
  • A utilização dos recursos do FGTS será efetivada apenas após a renegociação do débito no âmbito do programa.
  • Não haverá a necessidade de deslocamento às agências da Caixa para finalizar a transação.
  • Será possível empregar recursos tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS, priorizando-se as contas inativas.

Critérios para adesão

  • Indivíduos com renda mensal que não ultrapasse R$ 8.105.
  • Débitos qualificáveis englobam aqueles de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
  • A utilização do FGTS implicará na suspensão temporária de novos saques anuais e de antecipações do saque-aniversário até que o saldo seja recomposto.

Detalhes sobre o saque residual

  • O valor residual será creditado em 26 de maio.
  • Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão favorecidos.
  • Esta medida contempla os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025.
  • Somente os montantes associados a contratos de antecipação que ainda estão ativos permanecerão bloqueados.

Importante: atenção ao saldo

  • Antes da data de 25 de maio, é possível que uma parcela do saldo não seja exibida temporariamente no aplicativo do FGTS.
  • Conforme o MTE, essa alteração é decorrente do processamento interno indispensável para a liberação dos fundos.
  • Após a conclusão do processamento, os valores remanescentes do saque-aniversário serão automaticamente creditados nas contas indicadas pelos trabalhadores.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Joédson Alves/Agência Brasil

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