Conforme comunicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 25 de maio, os trabalhadores terão acesso à consulta do montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passível de utilização na renegociação de débitos pelo Novo Desenrola Brasil.
Esta inovadora opção possibilita a utilização de até 20% do saldo total do fundo ou o valor de até R$ 1 mil, optando-se sempre pelo montante superior, para abater ou liquidar dívidas pendentes. O governo projeta uma injeção de até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS através desta iniciativa.
De acordo com o governo federal, o processo de adesão será conduzido pelas próprias instituições financeiras, mediante autorização prévia do trabalhador via aplicativo do FGTS. Após a conclusão da renegociação, a Caixa Econômica Federal será responsável por transferir os montantes diretamente aos bancos credores. A estimativa é que a formalização dessas operações leve até 30 dias a partir da verificação do saldo elegível.
Passados dez dias desde a implementação do Desenrola 2.0, a utilização do saldo do FGTS para quitação de dívidas ainda não foi efetivada. Isso se deve ao fato de a Caixa estar em processo de adaptação de seus sistemas e de finalização dos procedimentos operacionais que permitirão às instituições financeiras disponibilizar essa modalidade de renegociação.
Adicionalmente à medida do FGTS para o Novo Desenrola, o governo anunciou que, em 26 de maio, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com valores residuais do saque-aniversário do fundo, que vêm sendo liberados em etapas desde o final do ano anterior.
Estima-se que este desbloqueio adicional alcance a cifra de R$ 8,4 bilhões, beneficiando trabalhadores que foram desligados sem justa causa no período entre 2020 e 2025. Os créditos serão efetuados de forma automática nas contas vinculadas ao aplicativo do FGTS.
Como a modalidade funcionará
- O indivíduo poderá utilizar até 20% do saldo do FGTS ou o montante de até R$ 1 mil, prevalecendo sempre o valor de maior quantia.
- Será imprescindível autorizar, por meio do aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras aos recursos elegíveis.
- A utilização dos recursos do FGTS será efetivada apenas após a renegociação do débito no âmbito do programa.
- Não haverá a necessidade de deslocamento às agências da Caixa para finalizar a transação.
- Será possível empregar recursos tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS, priorizando-se as contas inativas.
Critérios para adesão
- Indivíduos com renda mensal que não ultrapasse R$ 8.105.
- Débitos qualificáveis englobam aqueles de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
- A utilização do FGTS implicará na suspensão temporária de novos saques anuais e de antecipações do saque-aniversário até que o saldo seja recomposto.
Detalhes sobre o saque residual
- O valor residual será creditado em 26 de maio.
- Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão favorecidos.
- Esta medida contempla os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025.
- Somente os montantes associados a contratos de antecipação que ainda estão ativos permanecerão bloqueados.
Importante: atenção ao saldo
- Antes da data de 25 de maio, é possível que uma parcela do saldo não seja exibida temporariamente no aplicativo do FGTS.
- Conforme o MTE, essa alteração é decorrente do processamento interno indispensável para a liberação dos fundos.
- Após a conclusão do processamento, os valores remanescentes do saque-aniversário serão automaticamente creditados nas contas indicadas pelos trabalhadores.

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