Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa o endurecimento das penalidades para crimes como estupro, assédio sexual e a divulgação não consentida de imagens íntimas. O Projeto de Lei nº 3984/25, que estabelece a Lei da Dignidade Sexual, também contempla a elevação das punições para delitos de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A iniciativa legislativa, no entanto, ainda precisa ser examinada e votada pelo Senado Federal.
Segundo a nova legislação, a pena mínima para o crime de estupro, que era de 6 a 10 anos de reclusão, será agora de 8 a 12 anos. Em situações onde o delito ocasionar lesão corporal grave, a sanção atual de 8 a 12 anos será elevada para 10 a 14 anos. Se o resultado for a morte da vítima, o período de reclusão passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
Para o assédio sexual, a penalidade, antes fixada entre 1 e 2 anos de detenção, será ampliada para 2 a 4 anos de detenção.
A conduta de registrar a intimidade sexual sem consentimento, incluindo fotos e vídeos, que previa detenção de 6 meses a 1 ano, terá agora uma pena de detenção de 1 a 3 anos.
Adicionalmente, a proposta estabelece um agravamento da pena em um terço a dois terços se os crimes contra a dignidade sexual forem praticados por motivos de gênero (condição do sexo feminino); contra indivíduos com deficiência ou idosos (com mais de 60 anos); ou em locais como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei prevê o aumento das penas de reclusão para os seguintes delitos:
- Comercializar ou exibir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes: a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- Disseminar tal conteúdo pornográfico por qualquer meio: a reclusão aumenta de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- Adquirir ou armazenar, por qualquer via, esse tipo de pornografia: a sanção sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia através de montagens ou adulterações: a pena vai de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- Aliciar, por qualquer meio de comunicação, crianças ou adolescentes para a prática de atos libidinosos: a pena é elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras medidas
O Projeto de Lei igualmente modifica a Lei de Execução Penal, vedando que indivíduos sentenciados por estupro ou estupro de vulnerável tenham direito a visitas íntimas em unidades prisionais.
No contexto da lei que estabeleceu a campanha Maio Laranja, focada na prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual infantojuvenil, a proposta institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Este evento ocorrerá anualmente na última semana de maio.
No que tange à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o texto aprovado estabelece a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, abordando a relevância do consentimento e a divulgação de canais para denúncias.
Tais temas deverão ser integrados ao currículo escolar, somando-se ao ensino já existente na LDB sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
Finalmente, o projeto de lei define que a condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme tipificado no Código Penal, resultará automaticamente na perda do poder familiar. Essa medida se aplica se o crime for cometido contra outro detentor do mesmo poder familiar, contra filhos, filhas ou outros descendentes, tutelados ou curatelados.
Caso a pena de reclusão exceda 4 anos, o condenado perderá seu cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicável. Além disso, ficará impedido de ser nomeado para qualquer cargo ou função pública, ou de exercer mandato eletivo, desde o momento do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.
O Projeto de Lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se