Portal de Notícias do RN

Aguarde, carregando...

Domingo, 10 de Maio 2026

Justiça

Moraes suspende aplicação de lei sobre penas do 8 de janeiro

Associação Brasileira de Imprensa e PSOL-Rede questionaram a norma; Alexandre de Moraes é o relator das contestações.

Sou do RN
Por Sou do RN
Moraes suspende aplicação de lei sobre penas do 8 de janeiro
© Valter Campanato/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Em uma decisão proferida neste sábado (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Lei da Dosimetria para os casos vinculados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.

Moraes, que atua como relator nas ações que questionam a constitucionalidade da referida lei, estabeleceu que a interrupção de sua aplicação vigorará até que o plenário da Corte Suprema delibere sobre as contestações à legislação.

O entendimento do magistrado surgiu durante a análise do pleito de Nara Faustino de Menezes, sentenciada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, que buscava a aplicação da Lei 15.402/2026. Esta norma havia sido promulgada na véspera (8), após o Congresso Nacional reverter o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Publicidade

Leia Também:

A legislação em questão, cuja validade foi confirmada pelos parlamentares, prevê a diminuição das sanções penais impostas aos indivíduos condenados pelos incidentes de 8 de janeiro.

O ministro justificou sua decisão afirmando que seria inviável iniciar a apreciação de pedidos de abrandamento de penas fundamentados na nova lei, considerando que há processos em curso no STF que contestam a legitimidade do texto legal.

A possibilidade de penas mais brandas para os sentenciados é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), identificadas pelos números 7966 e 7967. Tais ações foram protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

Moraes ressaltou em sua decisão que “a superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

Adicionalmente, o ministro estabeleceu que a execução das penas deve prosseguir de forma integral, mantendo-se inalteradas todas as determinações previamente estabelecidas.

Anteriormente, na sexta-feira, Moraes havia concedido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentassem seus posicionamentos a respeito da Lei da Dosimetria.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Sou do RN
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR