Nesta sexta-feira (15), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por preservar a deliberação anterior da Corte, que havia negado a possibilidade da revisão da vida toda para os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tal determinação ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano anterior, o tribunal já havia invalidado a tese jurídica que amparava a revisão da vida toda para aposentadorias. Naquela mesma ocasião, o Supremo reiterou que os beneficiários não precisarão restituir os valores recebidos por meio de sentenças transitadas em julgado ou decisões provisórias emitidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que revogou a referida tese.
Posteriormente, foram apresentados embargos de declaração contra essa decisão, e o processo foi encaminhado para análise no plenário virtual, iniciado na semana anterior e concluído nesta data.
Votação dos ministros
Com um placar de 8 votos a 2, o plenário acompanhou o parecer do ministro relator Alexandre de Moraes. O ministro indeferiu os embargos de declaração, argumentando que a decisão inicial que vetou a revisão da vida toda não continha quaisquer vícios ou irregularidades.
“A decisão contestada não exibe nenhuma dessas falhas. A atuação judicial foi executada de maneira integral e satisfatória, não demandando quaisquer ajustes”, declarou Moraes.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o entendimento do relator.
Os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, por sua vez, apresentaram votos divergentes, manifestando-se pela suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até que o plenário do STF profira uma decisão definitiva.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111
O impasse jurídico envolvendo a revisão da vida toda permanece, contudo, sem um desfecho final. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda o tema.
Em decorrência do pedido de destaque, a análise do caso será remetida novamente ao plenário presencial da Corte. Até o momento, não há previsão para a retomada do julgamento.
Contexto da decisão
Em março de 2024, o Supremo já havia determinado que os aposentados não possuem a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para a readequação de seus benefícios.
Essa deliberação invalidou uma decisão anterior do próprio STF que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário pelo qual os segurados haviam obtido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maioria dos membros da Corte concluiu que a regra de transição é de aplicação compulsória, não podendo ser uma opção para os aposentados.
Previamente à mais recente decisão do STF, os beneficiários tinham a possibilidade de escolher o critério de cálculo que lhes proporcionasse o maior valor mensal, cabendo a cada aposentado analisar se o cômputo de toda a sua vida contributiva resultaria em um aumento ou não do benefício.

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