O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (14), a deliberação que definirá se os trabalhadores de empresas estatais e sociedades de economia mista serão submetidos à aposentadoria compulsória ao atingirem 75 anos de idade.
A questão começou a ser discutida no plenário virtual do Tribunal no mês anterior, mas foi paralisada em 28 de abril, mesmo após a formação de uma maioria de votos favoráveis à aplicação da norma previdenciária. Não foi estabelecido um novo prazo para a continuação da análise.
Contudo, apesar da maioria já consolidada, surgiram discordâncias em relação a outros aspectos abordados durante o processo. Em vista disso, o Tribunal optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para concluir a apreciação. A cadeira ficou vaga após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia indicado o advogado-geral da União, Jorge Messias, para preencher a vaga de Barroso, mas sua nomeação não obteve a aprovação necessária no Senado Federal.
O STF está avaliando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103, de 2019, que corresponde à reforma da previdência aprovada na gestão de Jair Bolsonaro. Essa legislação estabeleceu que os trabalhadores do setor público que atingirem o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser automaticamente aposentados aos 75 anos.
A corte também deverá determinar se essa regulamentação pode ser aplicada a situações ocorridas antes da emenda e se o desligamento resulta em direitos trabalhistas indenizatórios.
O processo específico que originou a discussão envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato de trabalho foi encerrado após ela completar 75 anos.
Votos
O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à validade da emenda constitucional e propôs que essa interpretação seja estendida a casos análogos em curso por todo o sistema Judiciário.
Além disso, Mendes defendeu que a rescisão contratual não implica no pagamento de indenizações trabalhistas e que sua aplicação deve ser imediata.
"Por se tratar de uma aposentadoria compulsória, e não voluntária, a inativação do trabalhador não depende da vontade expressa dele ou da empresa, sendo o alcance da idade-limite e do tempo mínimo de contribuição fatores suficientes para seu afastamento", afirmou o magistrado.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Posteriormente, cinco ministros manifestaram posições divergentes.
O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a aposentadoria compulsória aos 75 anos, compreendeu que o desligamento deve gerar o direito ao recebimento de verbas rescisórias. Sua argumentação foi endossada por Dias Toffoli.
Já Edson Fachin interpretou que a regulamentação da aposentadoria compulsória requer uma lei específica para tal finalidade, um ponto de vista compartilhado por Luiz Fux e André Mendonça.

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