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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Saúde

Anvisa autoriza Mounjaro para tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes

A agência esclarece que a alteração principal reside na extensão do uso do medicamento, antes restrito a adultos, para o público pediátrico.

Sou do RN
Por Sou do RN
Anvisa autoriza Mounjaro para tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes
© Valter Campanato/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu aprovação, nesta quarta-feira (22), para que o fármaco Mounjaro seja utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 em pacientes pediátricos a partir dos 10 anos. Anteriormente, sua aplicação era restrita exclusivamente a adultos.

Em comunicado oficial, a Anvisa destacou que as outras indicações terapêuticas do medicamento permanecem inalteradas para o público adulto. Conforme a agência, "a única modificação consiste na ampliação da faixa etária para o tratamento do diabetes, que antes abrangia apenas adultos e agora se estende ao uso pediátrico".

O Mounjaro integra a classe dos medicamentos agonistas do receptor GLP-1, frequentemente referidos como "canetas emagrecedoras".

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Manipulação

A diretoria colegiada da Anvisa tem agendada para a próxima semana a análise de uma proposta de instrução normativa. O objetivo é estabelecer os procedimentos e requisitos técnicos aplicáveis à manipulação das chamadas "canetas emagrecedoras".

Esta nova regulamentação fará parte de um conjunto de estratégias mais amplas, que compõem o plano de ação divulgado em 6 de maio. Esse plano inclui diversas iniciativas regulatórias e de fiscalização voltadas para essa categoria de fármacos.

Grupos de trabalho

Recentemente, a agência emitiu portarias estabelecendo dois grupos de trabalho. A finalidade é oferecer suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e assegurar a proteção dos pacientes que fazem uso das "canetas emagrecedoras".

O primeiro desses grupos, instituído pela Portaria 488/2026, será composto por membros do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Por sua vez, a Portaria 489/2026 estabelece o segundo grupo. Sua missão será monitorar e analisar a execução do plano de ação proposto pela Anvisa, além de fornecer subsídios para as decisões da diretoria colegiada, sugerindo possíveis melhorias.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil

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