O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decretou o tombamento provisório do edifício que abrigou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) durante a ditadura militar, na cidade do Rio de Janeiro. A medida foi tomada em resposta a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
Essa deliberação do Iphan fundamenta-se em um requerimento pormenorizado, protocolado em 2013 pelo MPF em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, o qual evidencia a relevância histórica do espaço como o epicentro de tortura e repressão política no período ditatorial.
Situado nos arredores do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, bairro da Tijuca, na zona norte carioca, o imóvel foi cenário de graves violações aos direitos humanos ao longo das décadas de 1960 e 1980.
Atualmente, o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE) ainda opera no local. Contudo, a partir de 1970, o batalhão também passou a sediar as atividades do DOI-Codi.
Para o MPF, a conservação da estrutura física é crucial para a política de justiça de transição, funcionando como um testemunho material que coíbe o esquecimento da memória das vítimas. A solicitação de tombamento enfatiza que o local transcende a mera função de um edifício militar, representando um ícone do sistema repressivo do Estado brasileiro.
As apurações realizadas pelo MPF demonstraram que o imóvel passou por adaptações arquitetônicas pensadas para facilitar a execução de delitos. Foram implementadas portas de acesso restrito, visando impedir o registro formal dos presos, e as celas, como a infame “Maracanã”, foram concebidas para isolar e submeter os detentos a torturas ilegais.
O relatório do MPF salienta que o espaço operava como uma unidade de inteligência, onde sequestros e assassinatos constituíam práticas operacionais rotineiras.
Antigos presos políticos relataram o emprego frequente de choques elétricos, "pau de arara", afogamentos e agressões físicas brutais. As sessões de tortura frequentemente culminavam em óbito ou em sequelas físicas e psicológicas irreversíveis para os sobreviventes do confinamento ilegal.
A ação do MPF também se baseou em testemunhos de militares que serviram na unidade, os quais confessaram, em depoimento, que as ordens para prisões e interrogatórios eram muitas vezes verbais e desprovidas de qualquer autorização judicial, atestando a natureza clandestina das operações.
Tais evidências foram decisivas para que o Iphan reconhecesse o valor do bem para o patrimônio nacional, sob a perspectiva da salvaguarda da verdade e da memória daquele período.
Na visão do MPF, o tombamento provisório assegura que o imóvel não será demolido, nem passará por modificações ou reformas que possam desvirtuar sua função original durante os anos de repressão.
Com o tombamento definitivo, o edifício passará a fazer parte do patrimônio cultural nacional, funcionando como um aviso histórico contra a reincidência de práticas inerentes a regimes autoritários.
O MPF defende que locais como o DOI-Codi da Tijuca devem ser convertidos em espaços de memória, com propósitos educativos e de reflexão para a consolidação de valores democráticos, em consonância com as recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.
A manutenção do local, com a potencial criação de um espaço de memória, é considerada uma forma de reparação simbólica para as vítimas e seus familiares, que há décadas clamam pelo reconhecimento oficial das atrocidades ali perpetradas.
O Ministério Público Federal manterá o acompanhamento do processo até a inscrição final no Livro do Tombo, garantindo que o patrimônio nacional espelhe com precisão os eventos que moldaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do Brasil, assegurando o direito à memória para as próximas gerações.
Em 11 de janeiro de 2025, um evento que reuniu ex-presos políticos prestou homenagem ao ex-deputado Rubens Paiva e a outras 52 pessoas que morreram ou desapareceram por atuação direta dos agentes do DOI-Codi.

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