Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu sinal verde a uma proposta legislativa que visa elevar as sanções penais para atos como estupro, assédio sexual e a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. O Projeto de Lei nº 3984/25, que estabelece a Lei da Dignidade Sexual, igualmente prevê o agravamento das punições para crimes relacionados à pedofilia, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.
Conforme a nova redação, a pena para o crime de estupro, que atualmente varia de 6 a 10 anos de reclusão, será ampliada para 8 a 12 anos. Se o ato resultar em lesão corporal grave, a sanção, hoje de 8 a 12 anos, passará a ser de 10 a 14 anos. Em casos de morte da vítima, a reclusão, que atualmente é de 12 a 30 anos, será de 14 a 32 anos.
Para o assédio sexual, a pena atual de detenção de 1 a 2 anos será modificada para 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, que engloba fotos e vídeos, e hoje é punível com detenção de 6 meses a 1 ano, terá a pena elevada para 1 a 3 anos de detenção.
Foi estabelecido ainda um aumento de um terço a dois terços na pena caso os crimes contra a dignidade sexual sejam motivados pela condição do sexo feminino; cometidos contra pessoa com deficiência ou com idade superior a 60 anos; ou perpetrados em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.
No que tange ao ECA, o projeto eleva as penas de reclusão para as seguintes infrações:
- Venda ou exposição de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- Disseminação dessa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- Aquisição ou armazenamento, por qualquer meio, desse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia por meio de montagens ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- Aliciamento, por qualquer via de comunicação, de criança ou adolescente com o intuito de praticar ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras ações
O Projeto de Lei também promove alterações na Lei de Execução Penal, proibindo que indivíduos condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas em unidades prisionais.
Adicionalmente, na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio.
No que se refere à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a proposta determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual, abordando a compreensão do consentimento e a divulgação de canais de denúncia.
Esses conteúdos deverão ser incorporados ao ensino sobre a prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, tópico já previsto na LDB.
Por fim, o texto aprovado estabelece, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar, caso o crime seja cometido contra pessoa que também detenha o mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena imposta for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se aplicável. Será igualmente vedada a nomeação do condenado para qualquer cargo ou função pública, ou mandato eletivo, entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se