Portal de Notícias do RN

Aguarde, carregando...

Sábado, 25 de Abril 2026

Economia

Governo impõe limites a tarifas e encargos do crédito consignado

As novas diretrizes, estabelecidas por uma resolução do Comitê Gestor do Crédito Consignado, já se encontram em vigor.

Sou do RN
Por Sou do RN
Governo impõe limites a tarifas e encargos do crédito consignado
© Marcello Casal JrAgência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O crédito consignado destinado aos trabalhadores agora conta com novas normativas, visando coibir práticas abusivas na aplicação de juros e outras tarifas incidentes sobre os empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na sexta-feira (24) uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que institui um método de acompanhamento para as taxas de juros e demais encargos. A regulamentação já se encontra em efeito.

A alteração mais significativa reside na introdução de um teto indireto para o custo global do financiamento. Conforme a nova diretriz, o Custo Efetivo Total (CET), que abrange tanto os juros quanto os encargos adicionais, não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal acordada. Em termos práticos, se um empréstimo apresentar juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% mensais.

Ao contrário do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui um limite direto para os juros, os empréstimos consignados sob a alçada do MTE adotarão este modelo de monitoramento. Essa abordagem foi desenvolvida em resposta a uma solicitação das instituições bancárias, que manifestavam resistência à imposição de tetos fixos para as taxas.

Publicidade

Leia Também:

Impacto prático das novas medidas

O crédito consignado caracteriza-se por um modelo de pagamento em que as prestações são deduzidas diretamente da folha salarial do empregado, diminuindo os riscos para as instituições financeiras. Especificamente para os trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT), o empréstimo pode ser garantido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contudo, mesmo com essa segurança intrínseca, o governo constatou a existência de práticas consideradas indevidas: diversas instituições financeiras divulgavam taxas de juros atrativas, mas inseriam encargos extras nos contratos, resultando em um aumento considerável do custo final para o tomador.

Com a implementação da nova regulamentação, os bancos agora enfrentam restrições explícitas quanto às cobranças permitidas. Apenas quatro categorias de encargos serão autorizadas:

  • Juros remuneratórios (a remuneração principal pela concessão do crédito);
  • Multa e juros de mora (aplicados em caso de atraso no pagamento);
  • Tributos compulsórios;
  • Seguro prestamista (condicionado à autorização expressa do cliente).

Outras taxas, como as de abertura de crédito ou de cadastro, serão consideradas ilegais a partir de agora.

Monitoramento e supervisão

A resolução não institui um limite máximo direto para os juros, diferentemente de outras modalidades, mas estabelece um mecanismo de acompanhamento permanente. O governo monitorará as taxas praticadas no mercado e determinará uma média, adicionando um desvio padrão. Taxas que excederem esse patamar poderão ser caracterizadas como abusivas.

Tal monitoramento ocorrerá trimestralmente, utilizando informações de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, uma empresa estatal de tecnologia. Instituições financeiras que persistirem na aplicação de taxas consideradas exorbitantes estarão sujeitas a sanções, que podem incluir a interrupção da permissão para ofertar crédito consignado aos trabalhadores.

O crédito do trabalhador

As alterações implementadas deverão impactar majoritariamente o programa conhecido como Crédito do Trabalhador, uma modalidade introduzida em 2025 com o propósito de expandir o acesso a financiamentos para profissionais CLT, substituindo esquemas pré-existentes.

Desde a sua concepção, o programa já gerou aproximadamente R$ 131 bilhões em empréstimos, beneficiando mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse total, R$ 91 bilhões referem-se a novos acordos de crédito.

Apesar da sua expansão, a questão dos juros permanece um desafio. Informações recentes indicam que as taxas do consignado para trabalhadores CLT oscilam entre 1,63% e 6,87% ao mês. O custo efetivo total médio atinge 4,48% mensais, superando a taxa média de juros de 3,66%.

Pesquisas conduzidas pelo Banco Central e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) revelam, ainda, uma considerável disparidade entre as propostas das diversas instituições financeiras. Em certas situações, as variações podem exceder 100%.

Crescimento do endividamento

Essa iniciativa surge em meio a um contexto de elevação do endividamento nacional. Dados do Banco Central referentes a abril de 2026 apontam para uma situação preocupante: 49,7% da receita familiar está destinada ao pagamento de dívidas, aproximando-se do pico histórico. O comprometimento mensal da renda atingiu 29,3%, com mais de 80% dos lares brasileiros endividados.

Especialistas alertam que a utilização recorrente do crédito, particularmente por parte de trabalhadores com menor poder aquisitivo, pode intensificar os índices de inadimplência. Adicionalmente, há questionamentos sobre o fato de as taxas aplicadas no crédito consignado não estarem em consonância com o baixo risco inerente a essa modalidade. Dado que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração, seria razoável esperar a cobrança de juros mais reduzidos.

Recomendações ao consumidor

Frente a esta conjuntura, especialistas aconselham que os trabalhadores realizem uma comparação detalhada entre as diversas propostas antes de formalizar qualquer contrato de empréstimo. Em determinadas situações, o crédito pessoal disponibilizado pela própria instituição bancária pode oferecer termos mais favoráveis, a depender do histórico de vínculo do cliente com o banco.

A recente regulamentação tem como objetivo primordial ampliar a transparência e prevenir a ocorrência de cobranças dissimuladas, facilitando assim a compreensão do consumidor sobre o custo real do crédito contratado.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Sou do RN
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR