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Quinta-feira, 18 de Junho 2026
Política nacional para estudantes com altas habilidades é instituída

Educação

Política nacional para estudantes com altas habilidades é instituída

Legislação estabelece a criação de um cadastro nacional para identificar superdotados

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Nesta quinta-feira (18), o governo federal promulgou a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436, que a institui, também prevê a criação de um cadastro nacional para esse segmento.

O objetivo primordial é garantir a identificação em fases iniciais, o desenvolvimento completo e a plena integração desses estudantes no sistema de ensino do Brasil.

A legislação abrange igualmente os indivíduos com dupla excepcionalidade, caracterizada pela coexistência da superdotação com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.

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Conforme dados do Censo Escolar de 2025, aproximadamente 56 mil alunos foram oficialmente reconhecidos como portadores de altas habilidades ou superdotação.

Suporte educacional

Dentre as provisões centrais, a lei estabelece que as redes de ensino devem proporcionar um atendimento educacional especializado, através de iniciativas que complementem a formação convencional, incluindo:

  • programas de aprofundamento curricular;
  • aceleração do percurso escolar;
  • agrupamento de alunos conforme seus interesses específicos.

A regulamentação contempla uma progressão educacional adaptável, possibilitando o avanço por disciplina ou campo do saber, além da chance de aceleração total da jornada acadêmica. Tais ações deverão levar em conta o ritmo de aprendizado e o desenvolvimento tanto cognitivo quanto socioemocional de cada indivíduo.

Registro nacional

O Ministério da Educação será o órgão responsável pelo Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.

Seu propósito é mapear e monitorar o percurso educacional desses estudantes, fornecendo informações essenciais para a elaboração e o aprimoramento de políticas públicas.

Este banco de dados será abastecido com informações provenientes de censos educacionais e outras fontes oficiais, sempre em conformidade com as leis de proteção de dados.

Adesão e financiamento

A adesão a esta política será opcional para os estados, o Distrito Federal e os municípios, mediante formalização junto ao governo federal. Caso haja adesão, a União poderá conceder suporte técnico e financeiro para a execução das iniciativas, condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários.

O custeio das ações poderá ser proveniente de diversas fontes, incluindo fundos destinados à educação e programas de investimento público.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rovena Rosa/Agência Brasil

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