Nesta terça-feira, dia 15, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a possível condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, acusado do delito de coação no curso do processo relacionado à suposta trama golpista.
A controvérsia gira em torno da alegada iniciativa de Eduardo Bolsonaro de estimular os Estados Unidos a imporem, no ano anterior, um aumento de tarifas sobre as exportações do Brasil, com o objetivo de pressionar o tribunal a absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A sessão de julgamento está agendada para iniciar às 14h. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, será o primeiro a se manifestar, apresentando o relatório processual que sintetiza todas as fases já cumpridas.
Posteriormente, a peça acusatória será lida pelo representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A representação legal de Eduardo Bolsonaro ficará a cargo da Defensoria Pública da União (DPU).
Concluídas as sustentações orais, o ministro Moraes proferirá seu voto, decidindo pela condenação ou pela absolvição do filho do ex-presidente.
Os votos subsequentes serão emitidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.
O quórum para o julgamento será constituído pelos quatro ministros presentes. A quinta cadeira da turma encontra-se vaga desde o ano passado, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso e a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.
Acusação
Em novembro do ano anterior, o Supremo Tribunal Federal acolheu uma denúncia apresentada pela PGR no âmbito do inquérito que investigou a conduta de Eduardo Bolsonaro. Ele é acusado de ter atuado junto ao governo dos Estados Unidos para fomentar o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros, a suspensão de vistos de membros do governo federal e de ministros do STF, além da imposição de sanções econômicas sob a Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e teve seu mandato parlamentar cassado devido à sua ausência nas sessões da Câmara dos Deputados.
Conforme a PGR, Eduardo Bolsonaro teria praticado atos criminosos ao divulgar publicações em redes sociais e conceder entrevistas, visando ameaçar a aplicação de sanções internacionais. O intuito seria "livrar" Jair Bolsonaro de uma pena de 27 anos e três meses no processo referente à suposta trama golpista.
Segundo a procuradoria, as ameaças proferidas pelo ex-deputado se materializaram, ocasionando danos às exportações brasileiras.
A PGR declarou que "a estratégia criminosa resultou em prejuízos tangíveis para diversos setores produtivos, os quais foram sobrecarregados pelas sobretarifas impostas pelos Estados Unidos, afetando, em última análise, trabalhadores dessas cadeias econômicas, que são completamente alheios aos processos penais em questão".
De acordo com o Código Penal, a sanção para o crime de coação no curso do processo pode variar de um a quatro anos de reclusão. Adicionalmente, a pena pode ser aumentada pela incidência de agravantes.
A Procuradoria-Geral da República também requereu ao STF a determinação de um montante para a reparação dos prejuízos econômicos causados por Eduardo Bolsonaro.
Defesa
No decorrer da tramitação processual, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a notificação do ex-deputado por meio de edital, contudo, ele não foi localizado e tampouco constituiu um advogado particular.
Em vista dessa circunstância, o ministro concedeu autorização para que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse a defesa.
Nas argumentações submetidas ao Supremo, a DPU pleiteou a anulação do processo, sustentando que o ministro Moraes estaria impedido de julgar a causa, uma vez que ele próprio foi alvo do cancelamento de vistos e das sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky.
O órgão afirmou: "Neste caso, o julgador é, simultaneamente, a principal vítima das ações que lhe cabem analisar".
Adicionalmente, a DPU argumentou que a turma está incompleta, com apenas quatro ministros. Por essa razão, seria necessária a convocação de um ministro da Segunda Turma para complementar o quórum do julgamento.

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