Com o encerramento do prazo se aproximando em menos de um mês, a maioria dos contribuintes, cerca de 60%, ainda não regularizou sua situação junto à Receita Federal. Até as 17h27 deste sábado (3), o órgão havia registrado o recebimento de 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes ao ano-base 2025.
Esse montante representa aproximadamente 41,8% do total esperado para este ano. A previsão do Fisco é de que 44 milhões de declarações sejam entregues em 2026. Historicamente, observa-se uma intensificação no volume de envios nas semanas que antecedem o limite final.
De acordo com dados da Receita Federal, entre as declarações já processadas, 70,3% indicam direito a restituição, enquanto 16,9% resultam em imposto a pagar e 12,8% não apresentam saldo de imposto, seja para pagar ou receber.
Entenda as principais características da declaração do Imposto de Renda 2026
A maior parte dos documentos foi elaborada utilizando o programa de computador, respondendo por 73,7% do total. Contudo, 17,4% dos declarantes optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para dispositivos móveis.
Um dado relevante é que 60% dos contribuintes que já enviaram sua declaração fizeram uso da modalidade pré-preenchida, que oferece uma versão preliminar do documento, exigindo apenas a confirmação ou retificação dos dados. A escolha pelo desconto simplificado foi feita em 55,3% das declarações submetidas.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59min59s de 29 de maio. O software gerador da declaração está acessível desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo ser de 1% sobre o imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais alto.
A obrigatoriedade de declarar recai sobre pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensados da declaração os indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se