Entidades que representam juízes e membros do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um período adicional de 30 dias para a entrada em vigor das normas que limitaram o pagamento de benefícios extras.
Benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos, são verbas concedidas a servidores públicos que, quando somadas ao salário base, ultrapassam o limite constitucional de remuneração, fixado em R$ 46,3 mil.
Em 25 de março, os ministros do Supremo, por unanimidade, estabeleceram que gratificações, auxílios e indenizações complementares deverão ter seu valor limitado a 35% da remuneração dos ministros do STF, que serve de teto, correspondente a R$ 46,3 mil.
Conforme a deliberação da Corte, estas limitações deveriam ser implementadas sem demora pelos ramos do Judiciário e pelo Ministério Público.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), porta-voz das demais associações, informou que os tribunais enfrentam desafios para acatar a decisão do STF. A entidade ressaltou que o acórdão do julgamento ainda não foi divulgado, e os magistrados não deveriam ser penalizados com o corte desses benefícios.
A AMB solicitou que o prazo de 30 dias adicionais comece a contar após a análise de eventuais recursos contra a limitação dos pagamentos.
"O que é inquestionável e a AMB pode assegurar é que os tribunais estão tendo dificuldades em cumprir a decisão do STF sem que isso possa configurar uma violação aos direitos dos magistrados, em virtude de uma possível má interpretação do julgado", declarou a associação.
Penduricalhos
Na prática, embora os penduricalhos tenham sido limitados a 35%, a decisão do Supremo manteve a validade de pagamentos que excediam o teto constitucional.
Com isso, juízes, promotores e procuradores poderão ter uma remuneração mensal de, no mínimo, R$ 62,5 mil, combinando o teto de R$ 46,3 mil com R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.
Ao final da carreira, a remuneração poderá atingir R$ 78,8 mil, incluindo o pagamento do auxílio por tempo de serviço (ATS), que também foi restringido a 35% do teto.

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