O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, nesta quarta-feira (20), um decreto que moderniza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto aborda os deveres e a possibilidade de responsabilização das plataformas digitais em relação aos conteúdos veiculados em seus ambientes.
A nova disposição também confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e investigar infrações relativas ao Marco Civil da Internet.
O documento, que será publicado em breve no Diário Oficial da União, reforça a obrigação de que as empresas operantes no Brasil cumpram a legislação nacional e atuem de forma proativa e proporcional para coibir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
A assinatura ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que marcou os cem dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, Lula também formalizou um decreto destinado a fortalecer a proteção das mulheres no ambiente digital.
Com as novas diretrizes, o governo atualiza uma regulamentação que já existia desde 2016, quando foi emitido o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.
Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que trata da responsabilização das plataformas – como parcialmente inconstitucional, estabelecendo obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda demandavam detalhamento operacional.
“Assim, o decreto precisou ser revisado para incorporar a decisão do STF e para aprimorar a capacidade de resposta diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência em comunicado.
Novas diretrizes
O decreto estabelece providências para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a exigência de que empresas que comercializam anúncios preservem dados que permitam a eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a veiculação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais cenários, a remoção de publicações poderá ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao titular do perfil ou conteúdo, e a possibilidade de contestação da decisão.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas ficará a cargo da ANPD. O decreto estipula que a avaliação levará em conta a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“É fundamental ressaltar que a ANPD está sujeita à Lei das Agências Reguladoras e possui deveres de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, enfatizou a Presidência.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão incluídos nas novas disposições relativas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito ao sigilo das comunicações.
O decreto ainda salvaguarda os direitos à expressão, à informação, à crítica, à paródia, às manifestações religiosas e à liberdade de crença.

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