A Previdência Social passará a efetuar o pagamento do salário-maternidade em um período máximo de 30 dias, a contar desta terça-feira (26). Este é o limite estabelecido para a análise e aprovação da solicitação. Se houver qualquer demora, a concessão do valor será feita de forma automática.
Conforme a Lei nº 15.415/2026, que foi divulgada no Diário Oficial da União, a liberação provisória e imediata do benefício acontecerá mesmo antes que todos os critérios legais sejam avaliados de forma conclusiva.
Após a conclusão dessa verificação, o benefício poderá ser confirmado como definitivo, caso a elegibilidade seja comprovada, ou suspenso de imediato, se for constatado que a requerente não atende aos requisitos necessários.
Essa iniciativa visa agilizar o atendimento às seguradas, principalmente em circunstâncias onde o apoio financeiro é crucial para garantir a subsistência durante o período de licença.
Valores não precisarão ser devolvidos
Um aspecto adicional da legislação é a salvaguarda das beneficiárias que receberem pagamentos durante a fase de concessão provisória. Segundo a nova regra, esses montantes não deverão ser ressarcidos, a menos que haja evidência de má-fé comprovada.

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