Ariel de Castro Alves, advogado e integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), declarou ser inconstitucional o projeto de lei (PL) que visa impedir a presença de crianças e adolescentes em eventos na capital paulista que abordem ou promovam temas LGBTQIA+, com destaque para a Parada do Orgulho LGBTQIA+.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), a iniciativa legislativa recebeu aprovação em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Para que se converta em lei, o texto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.
A proposta legislativa estabelece que os eventos LGBTQIA+ deverão ocorrer em espaços públicos ou privados que possibilitem o controle de acesso de crianças e adolescentes. Além disso, proíbe a ocupação ou interdição de vias públicas, exigindo que tais manifestações aconteçam em locais fechados e adequadamente preparados para grandes concentrações de pessoas.
“Considero o projeto inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal rechaça qualquer forma de discriminação e consagra o princípio da igualdade, afirmando que todos são iguais perante a lei. É inadmissível vetar a participação de crianças e adolescentes, mesmo quando acompanhados por seus pais ou responsáveis, em qualquer evento diurno, como a Parada LGBT”, enfatizou Ariel. Ele também já atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O jurista Ariel de Castro Alves sublinha que o PL possui caráter discriminatório, visto que não estipula a mesma restrição para outras celebrações públicas, como o Carnaval, a Virada Cultural e diversos shows. “Portanto, uma proibição que incide exclusivamente sobre a Parada LGBT revela-se discriminatória e contrária à Constituição Federal. Além disso, evidencia a lgbtfobia, classificada como crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou à Agência Brasil no domingo (24).
O especialista legal acrescenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos fundamentais como a participação, a liberdade de expressão, o acesso à cultura e o pleno exercício da cidadania. Adicionalmente, a legislação assegura, principalmente aos adolescentes, o direito à liberdade.
“A vedação também vai de encontro às liberdades de expressão e de reunião, considerando que a parada representa um evento em defesa da cidadania, de reivindicação política e social por direitos. Trata-se ainda de uma atividade cultural, festiva e turística, oficialmente integrada ao calendário cultural e turístico da cidade”, complementou.
Proteção
Ariel de Castro Alves destaca que a proteção de crianças e adolescentes deve ser assegurada conforme a legislação vigente, e os organizadores de eventos precisam definir normas claras para a acolhida desse público.
“Não é aconselhável a presença de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, pois a legislação os considera vulneráveis, exigindo, portanto, que estejam sempre acompanhados”, explicou.
Contudo, ele enfatiza que, de acordo com a legislação federal, pais e mães possuem o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada, educando-os sobre diversidade, gênero e cidadania. “Esse direito não pode ser cerceado, pois é ilegal. Geralmente, na Parada LGBT de São Paulo, há espaços dedicados a famílias com crianças, uma prática que deveria ser formalizada como regra pela organização”, sugeriu.
Justificativa
Na justificativa do Projeto de Lei, o vereador Rubinho Nunes, seu autor, argumenta que a realização de eventos abertos, conforme descrito na proposta, “pode gerar constrangimento para pais que acompanham seus filhos, sejam crianças ou adolescentes, e que não se identificam com a causa defendida pelos manifestantes”.
Ele complementa, afirmando que “não há nada mais justo e democrático do que assegurar que as pessoas que apoiam as pautas LGBTQIA+ possam realizar seus eventos em espaços fechados, adequadamente preparados para receber um grande público, protegendo assim crianças e adolescentes do acesso a conteúdo inapropriado para sua idade”.
STF
Duas ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma legislação semelhante, oriunda do estado do Amazonas, que igualmente proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+ naquele estado. O tema é tratado em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, as ações já registram votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da referida lei.

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