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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Pedido de vista adia votação de PEC que visa acabar com escala 6x1

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Pedido de vista adia votação de PEC que visa acabar com escala 6x1

Proposta de emenda constitucional propõe jornada de 40 horas semanais, com dois dias de folga e sem alteração salarial.

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A votação do relatório sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que busca extinguir a escala de trabalho 6x1, foi adiada devido a um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). O texto, apresentado recentemente em comissão especial, tem como objetivo reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, assegurando dois dias de descanso e a manutenção dos salários.

Em decorrência do pedido de análise adicional, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou um novo encontro para discussão e votação da matéria para esta quarta-feira (27).

O parecer elaborado por Leo Prates (Republicanos-BA) propõe alterações no artigo 7º da Constituição Federal. A modificação estabelece que a duração regular do trabalho não deve exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

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A proposta também institui a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles ocorra aos domingos.

Conforme previsto na proposta, o fim da escala 6x1, com a garantia de pelo menos duas folgas semanais (preferencialmente aos domingos), entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto, "sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie".

Transição

O relator optou por rejeitar emendas apresentadas por parlamentares da oposição. Essas emendas buscavam estabelecer um período de transição de 10 anos para a redução da jornada e para a compensação de empregadores, além de manter as 44 horas para serviços essenciais e prever compensações financeiras para empresas.

O relatório atual inclui uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em duas fases. Essa inclusão ocorreu após um acordo firmado entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

A primeira fase de transição terá início 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, momento em que a jornada de trabalho passará de 44 para 42 horas semanais.

Doze meses após a vigência da redução para 42 horas, a carga horária será diminuída em mais duas horas, totalizando 40 horas semanais, com um limite máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Contudo, após o prazo de 60 dias e durante o período de redução da jornada, o texto permite a possibilidade de estender a duração diária do trabalho normal para "viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho". Essa extensão deverá ser definida por meio de negociação em convenção ou acordo coletivo.

Essa disposição está presente no artigo 3º do texto, que determina que, decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, "ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda".

Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção significativa no mercado de trabalho, "cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas".

O relator mencionou as preocupações de empregadores sobre o aumento do custo por hora trabalhada, caso o salário seja mantido com uma jornada menor. No entanto, ele argumentou que a redução gradual da jornada é um mecanismo para mitigar riscos potenciais.

"Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores", defendeu.

O parecer também estabelece que uma lei ordinária poderá detalhar as hipóteses e condições para regimes diferenciados de jornada de trabalho e repouso semanal remunerado, como no caso de trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

"Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho", detalha o texto.

Adicionalmente, as novas regras não se aplicarão a jornadas de trabalho já estabelecidas em 40 horas semanais ou menos.

O parecer também prevê que lei complementar poderá definir medidas transitórias, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, "de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional", para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o relator, o suporte a empreendimentos de menor porte deve funcionar como um instrumento de transição planejada, mantendo a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.

"A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes", afirmou.

Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, prevê:

- O início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, em 60 dias;

- A redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, no mesmo prazo.

Em 14 meses:

- A jornada deve ser reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2.

Pejotização

Outro ponto do texto aborda a não aplicação das novas regras para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55).

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto esclarece que essa exceção não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Conforme o relator, essa medida se destina a trabalhadores classificados como "hipersuficientes", que possuem "significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades".

Para Prates, a iniciativa visa combater o fenômeno da "pejotização", no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

"Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades", explicou.

"Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social", acrescentou.

Contratos com a administração pública

Em relação a contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, que estejam vigentes na data de entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva mão de obra direta, a redução da jornada de trabalho será implementada "após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta emenda constitucional."

A medida se aplica a contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses contratos, os empregados passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses estabelecido para a realização do aditamento.

"Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda", determina o texto.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Lula Marques/Agência Brasil.

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