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Quinta-feira, 28 de Maio 2026
Jurista afirma que restrição a crianças em eventos LGBTQIA+ é motivada por ódio

Direitos Humanos

Jurista afirma que restrição a crianças em eventos LGBTQIA+ é motivada por ódio

Proposta do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) foi aprovada em primeira votação na Câmara de São Paulo e aguarda segundo turno para se tornar lei.

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O projeto de lei (PL) que visa impedir a presença de crianças e adolescentes em eventos que "façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+" na cidade de São Paulo é, na verdade, uma manifestação de ódio. Essa é a análise do jurista Belisário dos Santos Jr., integrante da Comissão Arns, com vasta experiência em comissões de direitos humanos.

“Trata-se de uma manifestação de ódio, pura e simplesmente, o que perpetua a divisão do Brasil entre aqueles que desconsideram a diversidade e o restante da nação”, declarou Belisário. Ele também faz parte da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e da Comissão Internacional de Juristas.

A proposta legislativa, apresentada pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), obteve aprovação em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Para que se torne lei, ainda precisa ser votada e aprovada em segundo turno no plenário da Casa. O documento menciona explicitamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que seriam vedados a menores.

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“A Câmara, em conjunto com o vereador, aprovou a matéria em primeira instância. Espero que, na segunda votação, possam retomar a sensibilidade e a coerência, pois a Parada é uma expressão pública e política que não pode ser barrada”, argumentou o especialista em direito.

O projeto de lei também estabelece que os eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em espaços públicos ou privados com controle de acesso para crianças e adolescentes, não podem bloquear vias públicas e precisam ser realizados em locais fechados, devidamente preparados para receber grandes grupos.

“A restrição exclusiva a eventos LGBTQIA+ transgride o princípio da igualdade e da não discriminação. Por que apenas esses eventos e não, por exemplo, a parada religiosa que ocorre anualmente em Santana? Por que o Carnaval não foi proibido? Isso é claramente discriminatório”, questionou Belisário.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) ressaltou que “a proteção da infância não deve servir como ferramenta para censura, perseguição ideológica ou para institucionalizar a LGBTIfobia”. A organização vê com grande preocupação propostas que empregam o argumento falacioso de resguardar crianças.

“São iniciativas inconstitucionais, discriminatórias e fundamentadas na propagação de desinformação e pânico moral contra a comunidade LGBTQIA+. Além de ferirem direitos essenciais como liberdade de expressão, de reunião, igualdade e autonomia familiar, tais providências acentuam o estigma e a marginalização de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, incluindo os modelos familiares de pessoas LGBTQIA+ com filhos”, afirmou a ANTRA.

A inconstitucionalidade do projeto de lei

“Esta medida é inconstitucional e será derrubada pela justiça, tenho certeza absoluta. Ela viola o princípio da igualdade, a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, usurpa o poder familiar e desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente”, declarou Belisário dos Santos Jr.

O jurista também recordou a relevância de eventos como a Parada LGBTQIA+ em múltiplos âmbitos, tanto por seu papel na educação para a diversidade de jovens e crianças quanto pelo impacto econômico, atraindo um vasto público e gerando receita para a metrópole.

O advogado Renan Quinalha, professor de Direito na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenador do Núcleo TransUnifesp, detalha que o projeto de lei de autoria de Rubinho Nunes é inconstitucional por diversas razões.

“Em primeiro lugar, a proposta infringe a liberdade de associação e de reunião, além de desrespeitar a competência legislativa privativa da União sobre a matéria, não sendo atribuição de um município criar tal legislação.”

“Adicionalmente, a medida se configura como uma forma de censura prévia e discriminação indireta contra a população LGBTQIA+”, explicou Renan, que preside o Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).

O jurista citou a existência de um precedente em análise no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo parecer aponta para a inconstitucionalidade de uma lei similar do estado do Amazonas.

“Trata-se de um projeto de lei aprovado com o mesmo teor, proibindo a presença de menores nas paradas do orgulho no Amazonas. Já contamos com o voto favorável do relator e o acompanhamento de outros quatro ministros. Isso indica que cinco membros do Supremo Tribunal Federal já sinalizam a inconstitucionalidade formal e material desse tipo de legislação”, pontuou Renan.

Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), igualmente considera o PL inconstitucional. Para ele, a proibição é discriminatória e revela lgbtfobia, que, de acordo com a jurisprudência do STF, é tipificada como crime.

“Minha compreensão é de que o projeto é inconstitucional, pois a Constituição Federal não tolera qualquer forma de discriminação e consagra o princípio da igualdade, que estabelece que todos são iguais perante a lei”, salientou Ariel, que já atuou como secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Paulo Pinto/Agência Brasil

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