A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa eliminar a escala de trabalho 6x1. O texto estabelece a obrigatoriedade de dois dias de repouso semanal e reduz a carga horária de 44 para 40 horas por semana, sem qualquer prejuízo salarial para os trabalhadores.
Contudo, o relatório da PEC prevê a possibilidade de compensação para categorias com regimes de trabalho específicos, permitindo que sábados ou domingos trabalhados sejam trocados por folgas. É imperativo que o total de dias de descanso remunerados se mantenha em uma média de dois por semana, a serem usufruídos dentro do mesmo mês.
Para profissionais com nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, a PEC autoriza a adoção de jornadas de trabalho distintas, desde que a escala 5x2 seja preservada. Nestas situações, a duração do expediente será determinada por meio de acordo direto entre empregador e empregado.
A proposta também contempla que uma futura lei complementar poderá instituir mecanismos de transição para atenuar os efeitos da redução da jornada sobre Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Agora, o projeto de lei segue para o Senado Federal, onde será submetido a votação em dois turnos.
Como funcionará a transição para a nova jornada
Caso seja aprovada no Senado, a implementação das novas regras ocorrerá em um período de transição de até 14 meses. Uma exceção notável são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que seguirão um cronograma de adaptação distinto.
Para a maioria dos empregados, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira alteração, a carga horária será ajustada para as 40 horas definitivas.
No período compreendido entre o segundo e o 14º mês subsequente à promulgação, o empregador terá a incumbência de distribuir, ao longo da semana, as duas horas excedentes às oito diárias padrão. Caso sejam divididas de forma equitativa, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias úteis.
Concluída a etapa de transição, a jornada máxima para todos os trabalhadores será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer período de trabalho que exceda esses limites deverá ser remunerado como hora extra.
As etapas de transição para a PEC que visa encerrar a escala 6x1 são as seguintes:
- Implementação da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias da promulgação);
- Diminuição da jornada de 44 para 42 horas semanais (também após 60 dias);
- Redução final da jornada de 42 para 40 horas semanais, com a manutenção da escala 5x2 (em até 14 meses).
PEC possibilita regime de compensação
O parecer do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) prevê, em caráter excepcional e por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de um regime compensatório que autorize escalas distintas da 5x2.
Nessas circunstâncias, os empregados deverão ser compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando que desfrutem de ao menos um dos dias de folga no intervalo máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que um trabalhador poderá manter a escala 6x1, desde que tal arranjo esteja formalizado em acordo coletivo. O dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês, garantindo que, ao final do período, o empregado tenha usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.
Adicionalmente, o relatório indica que uma legislação futura poderá estabelecer regimes diferenciados para a duração do trabalho e os dias de repouso, contanto que se respeitem os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
A situação dos trabalhadores terceirizados do setor público
As normas de transição para os trabalhadores terceirizados do serviço público divergem das demais, justificadas pela necessidade de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda – diferentemente dos 60 dias aplicáveis às demais – para eliminar a escala 6x1 de seus funcionários.
A nova jornada de trabalho entrará em vigor no ato de formalização do aditamento contratual entre as empresas e o poder público. Contudo, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda deverão, obrigatoriamente, já estar em conformidade com a nova carga horária estabelecida pela PEC.
Exceções para trabalhadores com alta remuneração
Um aspecto adicional do texto estabelece que a diminuição da jornada diária não se estenderá a empregados com formação superior e que recebam mensalmente um valor igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, o que corresponde atualmente a R$ 21.188,87.
Nestes situações, a redução da carga horária só será efetivada por iniciativa do empregador (como uma concessão voluntária) ou se estiver explicitamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Todavia, o texto da PEC impõe a manutenção da escala 5x2.
De acordo com o relator Leo Prates, essa disposição é direcionada aos trabalhadores considerados “hipersuficientes”, que possuem “capacidade de negociação e autonomia consideráveis na determinação das condições de suas atividades”.

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