O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão realizada nesta quinta-feira (23), a validade das normas que estabelecem limites para a aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no Brasil.
A Suprema Corte chancelou a Lei nº 5.709, de 1971, que regulamentou a questão e determinou que tanto estrangeiros residentes quanto empresas estrangeiras com autorização para atuar no território nacional devem observar critérios específicos na compra de terrenos.
Tal legislação impôs uma série de condicionantes, incluindo um teto de 50 módulos de exploração para a compra, a exigência de aprovação prévia para aquisições em regiões consideradas de segurança nacional, e a obrigatoriedade de registro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade dessa legislação foi contestada perante o Tribunal por associações do setor do agronegócio. Conforme os argumentos apresentados em 2015, a norma causaria prejuízos a empresas brasileiras com capital estrangeiro, ao impor restrições à aquisição de terras no território nacional.
O processo de julgamento, que teve início em 2021, foi concluído durante a sessão plenária desta quinta-feira.
A decisão unânime do plenário acompanhou o voto do então relator da matéria, ex-ministro Marco Aurélio (já aposentado), que se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da lei.
O relator enfatizou que as limitações são fundamentais para assegurar a soberania e a autonomia do país. Seus argumentos foram acolhidos pelos demais ministros.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo representando os interesses do governo federal.
O órgão defendeu que a legislação visa resguardar a soberania do Brasil e coibir a especulação imobiliária de terras.

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