O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (7) a análise final da legislação que estabelece os critérios para a partilha dos royalties do petróleo entre as unidades federativas e os municípios.
Passados treze anos, o Tribunal retomou a discussão do processo, contudo, a deliberação foi paralisada por uma solicitação de vista do ministro Flávio Dino. A data para a continuidade da sessão ainda não foi definida.
Até este ponto, a ministra Cármen Lúcia, responsável pela relatoria de cinco ações relacionadas ao tema, foi a única a manifestar seu posicionamento.
A ministra se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, popularmente chamada de Lei dos Royalties. Esta legislação, entre suas alterações mais significativas, diminuiu a fatia da União nos royalties de 30% para 20% e instituiu um fundo destinado a transferir parte dos valores para os estados não produtores de petróleo.
Em março de 2013, a mesma ministra já havia suspendido a validade da lei por meio de uma decisão liminar, acolhendo um pleito do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do Brasil.
O posicionamento da relatora
Ao fundamentar seu voto pela inconstitucionalidade da norma, Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição Federal assegura à União (governo federal) o monopólio da exploração petrolífera, cabendo aos estados e municípios o direito a uma compensação financeira, os royalties, por essa atividade.
No entanto, a magistrada salientou que a Carta Magna não impõe uma obrigatoriedade de distribuição equitativa dos royalties com as unidades federativas que não são produtoras de petróleo.
"Se existem equívocos [na distribuição], estes deverão ser devidamente corrigidos. Contudo, essa correção não se dá por meio de uma legislação que, em minha análise, não cumpre os propósitos, especialmente os de um modelo constitucional de federalismo cooperativo", declarou a ministra.
Ao iniciar a ação no Supremo Tribunal Federal, o estado do Rio de Janeiro argumentou que a Lei dos Royalties desrespeitava diversas disposições constitucionais, uma vez que impactava receitas já comprometidas, contratos em vigor e a própria responsabilidade fiscal.
O estado fluminense estimou perdas financeiras imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, com uma projeção de prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se