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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

Justiça

Apenas 3% dos presos provisórios votaram nas eleições passadas

Poucas seções eleitorais em presídios e a falta de documentação completa limitam o acesso ao voto para essa população.

Sou do RN
Por Sou do RN
Apenas 3% dos presos provisórios votaram nas eleições passadas
© Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral garantam o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes em internação, a maioria provavelmente não conseguirá exercer essa prerrogativa nas eleições deste ano.

A principal dificuldade reside na quantidade reduzida de seções eleitorais planejadas e estabelecidas em unidades prisionais e socioeducativas. Adicionalmente, uma parcela minoritária das pessoas em detenção provisória e dos jovens internados possui a documentação completa necessária para o alistamento eleitoral.

Um relatório da Defensoria Pública da União revelou que, nas eleições de 2022, apenas 3% dos indivíduos nessas condições conseguiram efetivamente votar.

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Redução na participação

Segundo Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB em São Paulo, a participação nas eleições municipais de 2024 foi ainda mais baixa.

"Em 2022, tínhamos quase 13 mil presos aptos a votar, mas em 2024 esse número caiu para 6 mil, apesar de haver mais de 200 mil presos provisórios no país", afirmou em entrevista à Rádio Nacional.

O especialista aponta a burocracia como um obstáculo para uma maior participação eleitoral dos detidos aguardando julgamento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o Brasil conta atualmente com 200,4 mil presos provisórios (informação de abril de 2026, extraída do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). O CNJ também informa a existência de 11.680 adolescentes em regime fechado (internação e semiliberdade) no país (dados de janeiro de 2025 do Painel de Inspeções no Socioeducativo).

O prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes a partir de 16 anos internados possam se alistar eleitoralmente ou solicitar a transferência de seu título para votar na seção correspondente ao local de reclusão ou medida socioeducativa se encerra em 6 de maio.

O direito ao voto para essas pessoas está consagrado na Constituição Federal. O Artigo 15 estabelece que a suspensão dos direitos políticos ocorre em casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."

Considera-se preso provisório o indivíduo que ainda não foi condenado, cujo processo não transitou em julgado nem foi julgado. Isso inclui pessoas detidas em flagrante ou que cumprem prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos. Por lei, elas não devem ser mantidas nas mesmas alas que presos já condenados.

Decisão unânime no TSE

A possibilidade legal de presos provisórios exercerem o direito ao voto foi confirmada, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (23).

O tribunal foi consultado sobre a aplicabilidade das restrições ao direito de voto de presos provisórios, previstas na Lei nº 15.358/2026 (conhecida como Lei Raul Jungmann), nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).

A Lei Raul Jungmann, embora já em vigor, não será aplicada na próxima eleição por não ter completado um ano de vigência.

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua trajetória política começou no Partido Comunista Brasileiro, tendo sido eleito deputado por três vezes e ocupado ministérios nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo este último onde atuou como Ministro da Defesa e Segurança Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil

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