A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta terça-feira (28) que o estado de São Paulo é obrigado a compensar financeiramente o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pela grave lesão que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo.
Em 2013, durante a cobertura de uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, contra o reajuste das tarifas de transporte público, Silva foi atingido por um projétil de borracha, disparado por agentes da polícia militar, enquanto desempenhava sua função de repórter fotográfico.
A questão chegou à mais alta corte do país através de um recurso impetrado pela defesa de Sérgio Silva, buscando reverter as sentenças desfavoráveis proferidas pelas instâncias inferiores da Justiça paulista, que haviam negado a solicitação de reparação.
Com um placar unânime, os ministros do STF consideraram que a responsabilidade do poder público deveria ser estabelecida, mesmo diante da ausência de uma conclusão pericial definitiva que atestasse o disparo de bala de borracha como a causa direta da lesão ocular do fotógrafo.
Ao longo do processo de julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a falta de um laudo pericial conclusivo não desobriga o Estado de suas responsabilidades.
"Ele estava exercendo sua profissão, cumprindo seu dever. Foi, então, abordado de forma grave, com consequências sérias", pontuou a magistrada.
O consenso no resultado foi reforçado pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Em decorrência desta deliberação, o governo de São Paulo será compelido a arcar com indenizações por danos morais e materiais ao profissional de fotografia.
A equipe jurídica de defesa havia pleiteado uma pensão mensal vitalícia e uma compensação de R$ 100 mil por danos morais.
O montante exato da indenização será determinado posteriormente pela Justiça.

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