Nesta terça-feira (28), o Senado Federal deu seu aval ao projeto de Lei (PL) que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A iniciativa legislativa, agora, avança para a etapa de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta prevê a formação de um banco de dados abrangente, reunindo detalhes de indivíduos com condenação transitada em julgado por delitos como feminicídio, estupro, assédio, agressão física, perseguição e violência psicológica.
A administração e a supervisão dessas informações serão de responsabilidade da União, que as compartilhará com as diversas esferas dos órgãos de segurança pública: federais, estaduais e do Distrito Federal.
O registro poderá incluir dados como nome completo, informações de identificação pessoal, filiação, fotografias, impressões digitais, endereço e a natureza do crime praticado, assegurando-se, contudo, o sigilo da identidade da vítima.
De iniciativa da deputada Silvye Alves (união-GO), o texto legislativo obteve aprovação nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).
A senadora Augusta Brito (PT-CE), que atuou como relatora da matéria na CDH, ressaltou que, mesmo diante da implementação de diversas normas e políticas públicas destinadas ao combate à violência contra as mulheres, o número de ocorrências criminosas tem demonstrado crescimento.
Na visão da parlamentar, a instituição do CNVM, que possui uma natureza tanto punitiva quanto preventiva, tem o potencial de fortalecer as ações de enfrentamento a essa modalidade de violência.
Conforme destacou a senadora, “a possibilidade de ter o nome registrado neste cadastro pode exercer um efeito inibidor sobre potenciais agressores. Tal medida proporcionará certo conforto às vítimas, que terão maior segurança ao saber que seus agressores estarão sob um escrutínio mais rigoroso”.
*Com informações da Agência Senado

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se