Nesta quarta-feira (27), o Senado Federal deu seu aval ao Projeto de Lei (PL) 1049/2026, que visa estabelecer a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). O objetivo é proporcionar um atendimento pedagógico diferenciado e fomentar o desenvolvimento desses alunos. A proposta agora segue para a análise da Presidência da República para eventual sanção.
A condição de Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) é caracterizada como um estado do neurodesenvolvimento que se manifesta por um potencial intelectual e uma capacidade de aprendizado acima da média.
Conforme as diretrizes aprovadas, os alunos identificados com AH/SD terão direito a um suporte pedagógico especializado. Este suporte poderá contemplar a aceleração de estudos, a formação de grupos de interesse ou de pares, e a participação em programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento do currículo.
Adicionalmente, o texto legislativo contempla a criação de centros de referência dedicados às altas habilidades ou superdotação, a serem estabelecidos em parceria com os governos estaduais e municipais. A captação de recursos para essa iniciativa está prevista para ocorrer por meio do Fundo Social do Pré-sal, de loterias de quota fixa (bets), do salário-educação destinado ao Fundeb, e de verbas públicas oriundas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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Desafio da subnotificação
O Censo Escolar de 2025 apontou a existência de aproximadamente 56 mil alunos formalmente reconhecidos com AH/SD. No entanto, organizações como a Associação Mensa Internacional sugerem que o número real de estudantes com essas características pode ser significativamente superior.
Com o intuito de combater a subidentificação nos levantamentos escolares, o projeto estabelece um sistema de triagem anual para os estudantes. Este sistema utilizará instrumentos pedagógicos, como o estudo de caso, possuindo um caráter estritamente pedagógico e indicativo. É importante ressaltar que essa triagem não poderá ser empregada como laudo médico, parecer clínico ou prova diagnóstica.
Os dados resultantes dessa triagem educacional serão tratados com confidencialidade, servindo como base para o planejamento pedagógico e para a definição de encaminhamentos futuros.

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