As empresas que operam o transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros agora contarão com o dobro do período para saldar seus financiamentos obtidos pelo programa Move Brasil. Em uma reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) deliberou pela ampliação do prazo das linhas de crédito, que passam de 60 meses (cinco anos) para 120 meses (dez anos).
Conforme explicado pelo Ministério da Fazenda, o objetivo desta iniciativa é dinamizar a renovação da frota nacional de veículos de transporte público, aliviar o peso das parcelas mensais e incentivar a compra de automóveis mais contemporâneos e com menor impacto ambiental.
As condições de carência para o início do pagamento do valor principal da dívida permanecem inalteradas, com um período de até seis meses. Em termos práticos, essa alteração proporciona às empresas do setor um horizonte maior para honrar seus compromissos financeiros, resultando em uma diminuição significativa no valor das prestações mensais.
Justificativa
Por meio de um comunicado, a Fazenda esclareceu que a modificação se justifica pela urgência em atender às solicitações do setor. De acordo com a pasta, o limite anterior de cinco anos era visto como insuficiente para uma área que lida com a aquisição de veículos de alto custo e que frequentemente se depara com obstáculos financeiros.
O governo federal reconhece que grande parte dos operadores de transporte público enfrentava desafios para conciliar o pagamento das parcelas com seus orçamentos.
Como funciona
O Move Brasil, um programa federal instituído no começo do mês, foi desenvolvido com a finalidade de financiar a aquisição de diversos tipos de veículos para transporte, incluindo:
- Ônibus urbanos
- Micro-ônibus
- Caminhões
- Caminhões-tratores
- Implementos rodoviários
Os fundos disponibilizados são prioritariamente direcionados para a renovação de frotas desatualizadas e para o estímulo à utilização de veículos com maior eficiência.
O programa Move Brasil conta com um montante de R$ 14,5 bilhões em verbas, conforme autorizado pela Medida Provisória 1.353, de 2026.
Quem pode pedir
As condições recém-estabelecidas são aplicáveis a:
- Empresários individuais do setor
- Empresas de transporte urbano
- Empresas de transporte rodoviário de passageiros.
A contratação do financiamento é realizada através de bancos e outras instituições financeiras que possuem credenciamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). É importante ressaltar que estas entidades financeiras assumem a totalidade dos riscos inerentes às operações.
Com a ampliação do período para quitação, as expectativas incluem:
- Diminuir o valor das prestações
- Ampliar a capacidade de investimento das empresas
- Acelerar a troca de ônibus antigos
- Melhorar a mobilidade urbana.
Sem novos gastos
O Ministério da Fazenda garantiu que a alteração não implicará em modificações nas taxas de juros aplicadas ao programa.
A pasta também esclareceu que a extensão do prazo não gerará nenhum impacto fiscal extra, mantendo-se dentro dos limites do subsídio originalmente planejado.
O que é CMN
O Conselho Monetário Nacional é a entidade encarregada de estabelecer as diretrizes fundamentais que regem o sistema financeiro do Brasil.
Atualmente presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado é igualmente composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti.

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