Com a proximidade do encerramento do prazo, aproximadamente 9,8 milhões de cidadãos, ou 22,1% do total de contribuintes, ainda não cumpriram suas obrigações fiscais perante a Receita Federal. Até as 17h56 da última terça-feira (26), o órgão havia contabilizado 34.279.338 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (referente ao ano-base 2025).
Este volume representa 77,9% da meta estabelecida pelo Fisco, que projeta receber 44 milhões de declarações ao longo de 2026. É comum que a intensidade das entregas se eleve consideravelmente nas semanas finais do período estipulado.
Conforme dados da Receita Federal, a maioria das declarações já processadas, 60,6%, indica direito à restituição. Outros 21,7% dos declarantes deverão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 17,8% se encontram na situação de não ter imposto a pagar nem a receber.
Entenda as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026
A maior parte dos documentos foi elaborada utilizando o programa gerador disponível para computador, correspondendo a 77,5% do total. Contudo, 15,7% dos declarantes optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita Federal, enquanto 6,8% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis.
Dentre os que já enviaram, 59,5% fizeram uso da declaração pré-preenchida, modalidade em que o contribuinte acessa um rascunho com dados já fornecidos pelo Fisco, necessitando apenas confirmar ou ajustar as informações. A escolha pelo desconto simplificado foi feita por 55,2% dos declarantes.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O software para elaboração do documento está acessível desde 19 de março.
Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o valor do imposto devido, aplicando-se o montante que for maior.
A obrigatoriedade de declaração abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aqueles cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 177.920. Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outras condições que exijam a apresentação.

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