A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu aval, na última segunda-feira (15), a um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados ocorridos durante a Chacina de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990.
A iniciativa propõe compensação financeira e a preservação da memória das vítimas, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias.
A Chacina de Acari aconteceu em julho de 1990, quando 11 indivíduos, a maioria adolescentes da comunidade de Acari, foram sequestrados por homens encapuzados e brutalmente assassinados em um sítio localizado em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. As investigações indicaram que os perpetradores faziam parte de um grupo de extermínio composto por policiais militares. Os restos mortais das vítimas jamais foram localizados.
Heroínas da pátria
O projeto aprovado determina, adicionalmente, a inscrição do coletivo conhecido como "Mães de Acari" no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria, em Brasília.
Liderado por Edméia da Silva Euzébio, mãe de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos), Vera Lúcia Flores Leite, mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos), e Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana Souza Santos (17 anos), o grupo formou o movimento Mães de Acari. Elas enfrentaram ameaças e preconceitos na busca incessante por informações sobre o paradeiro dos corpos de seus filhos.
O grupo de mães da zona norte do Rio de Janeiro chegou a ser recebido pela primeira-dama da França, Danielle Miterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sane, tornando-se um dos maiores exemplos de luta por justiça e reparação no país.
Além dos três jovens mencionados, as vítimas da chacina foram Hudson de Oliveira Silva, 16 anos, Edson Souza Costa, 16 anos, Antônio Carlos da Silva, 17 anos, Viviane Rocha da Silva, 13 anos, Wallace Oliveira do Nascimento, 17 anos, Hédio Oliveira do Nascimento, 30 anos, Moisés Santos Cruz, 26 anos, e Luiz Carlos Vasconcelos de Deus, 32 anos.
Pensão de um salário mínimo
Conforme a proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, com pagamento mensal, vitalício e intransferível como herança, no valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.621). Os recursos para o pagamento provirão do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Este programa constitui uma rubrica do Orçamento Geral da União destinada a cobrir despesas com benefícios vitalícios e indenizações concedidas pelo Estado a pessoas que foram vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou graves crises de saúde pública.
De acordo com a comissão, a prioridade no recebimento da pensão será concedida primeiramente aos ascendentes, com ênfase nas mães das vítimas, seguidos pelos descendentes em partes iguais e, subsequentemente, pelos irmãos.
Substitutivo
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Embora mantendo o teor do texto original, o substitutivo introduz ajustes técnicos para harmonizar a concessão dos benefícios com a legislação federal vigente.
A proposta também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser celebrado anualmente em 26 de julho, data que marca o sequestro dos jovens.
Na perspectiva do relator, o projeto se insere em uma série de ações nacionais e internacionais que "buscam oferecer às vítimas da Chacina de Acari e a seus familiares um encerramento jurídico e simbólico, dentro dos preceitos da proteção dos direitos humanos, ainda que com décadas de atraso".
Reimont ressaltou, ainda, que o projeto está em conformidade com decisões recentes relativas ao caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022, que também determinou indenizações.
O projeto segue em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, contudo, ainda necessita da aprovação da Câmara e do Senado.

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