O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, com algumas ressalvas, a legislação que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A intenção central da medida é atualizar a gestão da mobilidade urbana no Brasil, explorando diversas fontes de financiamento e otimizando a fiscalização e a execução dos serviços de transporte coletivo nas cidades.
Um dos pontos cruciais desta nova estrutura é o abandono do paradigma vigente no Brasil, onde a sustentação financeira do transporte coletivo dependia majoritariamente da tarifa cobrada dos passageiros. A Lei nº 15.432/2026 foi oficialmente divulgada no último domingo (14), por meio de uma edição suplementar do Diário Oficial da União (DOU).
Essa iniciativa viabiliza o debate sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de alternativas para subsidiar os custos, incluindo receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de áreas e verbas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide representa um imposto federal incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Instituída por uma legislação de 2001, seus fundos são direcionados para a infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e a subvenção dos preços dos combustíveis.
A proposta, que recebeu aprovação do Congresso Nacional em maio, também aborda o reforço da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, o aumento da transparência na administração pública, a migração para energias limpas e o desenvolvimento de dispositivos nacionais para a troca de informações e o acompanhamento da excelência dos serviços.
Adicionalmente, a legislação estabelece padrões mínimos de excelência para os serviços de transporte público, abrangendo aspectos como frequência, pontualidade, inclusão, proteção, comodidade e contentamento dos usuários. O documento ainda prevê que a compensação das empresas operadoras possa ser atrelada ao rendimento e à qualidade dos serviços oferecidos.
Vetos presidenciais
Por meio de um comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que as objeções do presidente ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visaram assegurar a responsabilidade fiscal e prevenir interferências em programas de gratuidade já estabelecidos.
Partes do texto que impunham a estados e municípios a obrigação de financiar completamente gratuidades e reduções de tarifas com verbas orçamentárias foram suprimidas, assim como artigos que atrelavam os subsídios governamentais à remuneração das concessionárias.
“A análise indicou que tais imposições poderiam acarretar gastos sem a devida cobertura orçamentária e comprometer benefícios já garantidos à população”, detalhou o comunicado, ressaltando que as anulações não impedem a concessão de subvenções para custear gratuidades e abatimentos nas tarifas.
“O que se removeu foi a imposição desse custeio e o período para adaptação, disposições que poderiam inviabilizar o modelo praticado atualmente por várias unidades federativas e provocar instabilidade no sistema”, enfatizou a Presidência.
Dispositivos referentes às atribuições dos entes federativos também foram rejeitados, como a exigência de isenção de pedágio para ônibus em estradas estaduais e municipais e a previsão de subvenções federais para tarifas de transporte urbano. A argumentação para esses vetos foi a de resguardar a independência de estados e municípios, impedir novas obrigações financeiras para a União e assegurar a estabilidade legal na administração dos sistemas de transporte.
Adicionalmente, outras objeções incidem sobre a formação de novas estruturas burocráticas, normas de compensação para as concessionárias e a destinação compulsória de 60% dos fundos da Cide Combustíveis para regiões urbanas. Conforme o governo, essas ações visam prevenir o crescimento de despesas contínuas, mitigar riscos fiscais para o setor público e manter a maleabilidade orçamentária para atender às variadas demandas e prioridades nacionais.

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