A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho, solicitou nesta terça-feira (16) a absolvição de Eduardo Bolsonaro da acusação de coação no curso do processo.
O pedido da defesa ocorreu no contexto do julgamento, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação penal em que Eduardo Bolsonaro figura como réu. Ele é acusado de orquestrar um "tarifaço" dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O caso está sob análise da Primeira Turma da Corte.
Conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria incitado os Estados Unidos a impor, no ano anterior, um aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A acusação também menciona a sugestão de revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à suposta trama golpista.
Durante sua sustentação oral, o defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía qualquer poder de influência na decisão do então presidente Donald Trump de implementar tais medidas contra o Brasil. Segundo Esdras, as ações de Bolsonaro se limitaram a uma "interlocução política".
"Eduardo não detinha autoridade decisória sobre a política externa dos Estados Unidos, não fazia parte do governo norte-americano e não exercia qualquer função pública naquele país", declarou o defensor.
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Impedimento
Esdras Carvalho também manifestou a defesa pelo impedimento do ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do processo, de participar do julgamento.
Para o defensor, o próprio ministro teria sido uma das vítimas potenciais do cancelamento de vistos e das sanções previstas na Lei Magnitsky.
"Se um juiz se encontra impedido, ele não poderia nem mesmo exercer sua jurisdição para declarar que não estaria nessa condição", afirmou Esdras.
Notificação
O defensor também sustentou que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido formalmente notificado para apresentar sua defesa por meio de uma carta rogatória, o instrumento jurídico adequado para comunicar pessoas que se encontram no exterior.
"Foi subtraído do réu o direito de ter conhecimento formal da acusação que lhe é imputada, mesmo que se argumente que ele já estaria ciente dos fundamentos por meio das redes sociais. O conhecimento por outros meios não é o que importa", declarou.
Durante a tramitação do processo, o STF havia determinado a notificação do ex-deputado por edital, porém, ele não foi localizado e tampouco indicou um advogado particular.
Após a manifestação da DPU, a palavra foi concedida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que proferirá seu voto pela condenação ou absolvição do ex-deputado.
Os votos subsequentes serão apresentados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e teve seu mandato parlamentar cassado devido às sucessivas ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.

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