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Terça-feira, 16 de Junho 2026
DPU defende absolvição de Eduardo Bolsonaro em processo sobre suposto

Justiça

DPU defende absolvição de Eduardo Bolsonaro em processo sobre suposto "tarifaço"

Defensor público solicita impedimento do ministro Alexandre de Moraes por envolvimento na ação

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A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho, solicitou nesta terça-feira (16) a absolvição de Eduardo Bolsonaro da acusação de coação no curso do processo.

O pedido da defesa ocorreu no contexto do julgamento, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação penal em que Eduardo Bolsonaro figura como réu. Ele é acusado de orquestrar um "tarifaço" dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O caso está sob análise da Primeira Turma da Corte.

Conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria incitado os Estados Unidos a impor, no ano anterior, um aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A acusação também menciona a sugestão de revogação de vistos de ministros do STF e do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à suposta trama golpista.

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Durante sua sustentação oral, o defensor Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía qualquer poder de influência na decisão do então presidente Donald Trump de implementar tais medidas contra o Brasil. Segundo Esdras, as ações de Bolsonaro se limitaram a uma "interlocução política".

"Eduardo não detinha autoridade decisória sobre a política externa dos Estados Unidos, não fazia parte do governo norte-americano e não exercia qualquer função pública naquele país", declarou o defensor.

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Impedimento

Esdras Carvalho também manifestou a defesa pelo impedimento do ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do processo, de participar do julgamento.

Para o defensor, o próprio ministro teria sido uma das vítimas potenciais do cancelamento de vistos e das sanções previstas na Lei Magnitsky.

"Se um juiz se encontra impedido, ele não poderia nem mesmo exercer sua jurisdição para declarar que não estaria nessa condição", afirmou Esdras.

Notificação

O defensor também sustentou que Eduardo Bolsonaro deveria ter sido formalmente notificado para apresentar sua defesa por meio de uma carta rogatória, o instrumento jurídico adequado para comunicar pessoas que se encontram no exterior.

"Foi subtraído do réu o direito de ter conhecimento formal da acusação que lhe é imputada, mesmo que se argumente que ele já estaria ciente dos fundamentos por meio das redes sociais. O conhecimento por outros meios não é o que importa", declarou.

Durante a tramitação do processo, o STF havia determinado a notificação do ex-deputado por edital, porém, ele não foi localizado e tampouco indicou um advogado particular.

Após a manifestação da DPU, a palavra foi concedida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que proferirá seu voto pela condenação ou absolvição do ex-deputado.

Os votos subsequentes serão apresentados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e teve seu mandato parlamentar cassado devido às sucessivas ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal JrAgência Brasil

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