A administração federal comunicou a interrupção temporária, por um período de 200 dias, de aproximadamente 3,51 milhões de autuações geradas pela inadimplência no sistema de pedágio free flow. Originalmente, essas taxas deveriam ter sido liquidadas em até um mês após o tráfego pelas rodovias estaduais ou federais.
Durante esse intervalo de 200 dias, os proprietários de veículos precisam regularizar suas pendências financeiras. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até o dia 16 de novembro terão o benefício adicional de recuperar os cinco pontos anteriormente descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em pronunciamento realizado na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos afirmou que a suspensão das penalidades busca restabelecer a justiça. Segundo ele, muitos condutores foram multados por falta de orientação clara sobre o funcionamento do sistema sem cancelas ou por sequer perceberem que estavam sendo tarifados.
Boulos ressaltou que inovações tecnológicas devem servir ao bem-estar da população e não causar prejuízos inesperados.
“Não é razoável que um cidadão troque voluntariamente uma tarifa de R$ 5 por uma penalidade de quase R$ 200, um valor 40 vezes superior. Muitos foram autuados por desconhecerem a necessidade da tag ou por não identificarem o ponto de cobrança, o que acaba gerando uma percepção de armadilha”, explicou o ministro.
Ao longo deste período de transição, fica proibida a emissão de novos autos de infração relacionados ao não pagamento do pedágio eletrônico. A partir de 17 de novembro, no entanto, os usuários com débitos pendentes estarão sujeitos tanto ao valor da tarifa quanto à multa por atraso.
Ajustes operacionais
As autoridades também estabeleceram um prazo de 100 dias para que as concessionárias responsáveis pelas vias ajustem seus mecanismos. As empresas devem padronizar a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aprimorar a sinalização dos pórticos de cobrança, especialmente em trechos rurais.
As administradoras das rodovias precisam garantir total transparência, permitindo que o motorista saiba exatamente quando ocorreu a cobrança e qual o montante devido, por meio de consultas facilitadas em sites e aplicativos oficiais.
Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito, reforçou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser penalizado se os sistemas das concessionárias apresentarem falhas de clareza ou integração.
“Estamos oferecendo uma solução tecnológica para garantir essa transparência em 100 dias. Após esse prazo, os problemas identificados devem estar sanados, respeitando os direitos dos usuários”, afirmou o secretário.
Centralização na CNH Digital
Outra medida anunciada é a centralização das informações sobre passagens e débitos no aplicativo CNH do Brasil. Desenvolvida pelo Ministério dos Transportes, a ferramenta é uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A iniciativa visa reunir em um único ambiente digital todos os dados necessários para a quitação das tarifas, integrando os sistemas de diferentes concessionárias.
Pelo aplicativo, será possível verificar registros de passagens, valores em aberto e métodos de pagamento do sistema free flow, independentemente de a rodovia ser de jurisdição federal, estadual ou municipal.
O CNH do Brasil já pode ser baixado em dispositivos móveis e, segundo o Ministério dos Transportes, conta com uma base de mais de 70 milhões de usuários ativos.
George Santoro, ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), destacou que essa padronização representa um marco regulatório focado no usuário.
“O condutor terá todas as informações consolidadas pela Senatran e poderá acessar, via CNH do Brasil, seu histórico de passagens e opções de pagamento, não importando por qual estado ou concessão ele trafegou”, declarou Santoro.
Regras para ressarcimento
Caso o motorista já tenha quitado a multa e também realize o pagamento da tarifa correspondente dentro do novo prazo de 200 dias, ele terá o direito de solicitar o reembolso do valor da penalidade.
Para isso, será necessário abrir um processo junto ao órgão fiscalizador responsável pela autuação em sua unidade federativa, comprovando o pagamento do pedágio.
Penalidades previstas
A passagem por um pórtico sem o uso de TAG e sem a quitação do débito em até 30 dias é classificada como infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob a tipificação de "evasão de pedágio".
A infração acarreta multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na habilitação. Atualmente, o sistema federal registra mais de 3,51 milhões de ocorrências desse tipo, sendo que cada passagem não paga gera uma nova autuação individual.
A distribuição das infrações pelos estados revela os seguintes dados:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas
- São Paulo: 802.842 multas
- Minas Gerais: 62.541 multas
- Mato Grosso: 269 multas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responde pelas demais 1.451.656 autuações. Atualmente, mais de 90% desses registros permanecem em aberto.
Rodovias com sistema eletrônico
O modelo de cobrança automática já está em operação em diversos trechos concedidos pelo país, incluindo:
- BR-381/MG (Nova 381);
- BR-262/MG (Way-262);
- BR-116/SP-RJ (RioSP);
- BR-364/RO (Nova 364);
- BR-277/PR (EPR Iguaçu);
- BR-369/PR (EPR Paraná);
- SP-099 (Tamoios);
- SP-333 e SP-326 (Ecovias Noroeste Paulista);
- MG-459 (EPR Sul de Minas).
Funcionamento do free flow
A tecnologia free flow permite a cobrança de tarifas sem a necessidade de paradas. O sistema utiliza estruturas metálicas equipadas com câmeras, sensores e antenas para identificar os veículos. O processo ocorre de duas maneiras:
• Através de etiquetas eletrônicas (TAGs), com débito automático na conta do usuário;
• Pela leitura da placa. Caso não possua TAG, o motorista tem até 30 dias para efetuar o pagamento via canais digitais da concessionária.
Além de eliminar filas e interrupções no trânsito, o sistema permite uma cobrança mais justa, baseada no trecho efetivamente percorrido pelo condutor, superando o modelo tradicional de tarifa fixa nas praças físicas.

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