Portal de Notícias do RN

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 20 de Maio 2026
Justiça implementa bloqueio automático de contas e exige cautela de devedores

Economia

Justiça implementa bloqueio automático de contas e exige cautela de devedores

O tempo de cumprimento das ordens judiciais, que antes levava dias, agora é reduzido para apenas duas horas após a decisão, impactando diretamente os envolvidos.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Devedores com pendências judiciais devem redobrar a vigilância. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto com o objetivo de aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para identificar e bloquear recursos financeiros de indivíduos com dívidas em processos.

A alteração mais significativa reside na capacidade de efetuar bloqueios no mesmo dia da determinação judicial, somada ao acompanhamento ininterrupto das contas por um período de até doze meses.

Anteriormente, os bancos demandavam entre um e dois dias úteis para acatar as diretrizes. Com a implementação do novo sistema, iniciada na semana anterior, o prazo para execução foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a decisão judicial, com os tribunais emitindo as ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h.

Publicidade

Leia Também:

Atualmente em fase experimental, com duração prevista de 18 meses, o sistema abrange cinco instituições bancárias que firmaram convênio com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é estender progressivamente essa iniciativa a todo o setor financeiro.

Para além da celeridade na execução, o novo mecanismo também prolongou a validade dos bloqueios. Previamente, a restrição incidia somente sobre o saldo presente na conta no instante da ordem judicial. Agora, a medida pode permanecer vigente por até um ano, possibilitando que quaisquer novos depósitos realizados pelo devedor sejam igualmente retidos de forma automática, até a quitação integral do débito.

Esta versão atualizada do sistema expande significativamente a capacidade de monitoramento do Judiciário sobre contas bancárias e investimentos. O CNJ declara que a finalidade é acelerar e otimizar a recuperação de créditos, além de prevenir a transferência de valores para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial. Para tal, o sistema automatizou a comunicação entre as cortes e as entidades financeiras, diminuindo o tempo de resposta bancária para poucas horas.

Necessidade de reação ágil

Embora a abrangência dos bloqueios tenha sido expandida, a legislação vigente ainda resguarda salários, aposentadorias, pensões e uma parcela dos montantes aplicados em cadernetas de poupança. Contudo, especialistas advertem que o novo formato demanda uma pronta resposta do devedor, caso recursos legalmente protegidos sejam indevidamente bloqueados.

Em processos de cobrança, a restrição de valores é usualmente imposta por meio de uma decisão liminar. Nesta circunstância, o devedor não é notificado previamente, conforme prerrogativa estabelecida pelo Código de Processo Civil.

A finalidade é evitar a movimentação de fundos para contas de terceiros, impedindo que o devedor consiga sacar ou transferir os recursos antes da efetivação da ordem judicial. Consequentemente, é frequente que os devedores só percebam o bloqueio ao tentar efetuar transações diárias, como a utilização de cartões de crédito ou débito.

Orientações importantes

Uma vez efetuado o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil estabelece que o réu seja intimado por um oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor dispõe de um prazo de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar a liberação dos valores.

Contudo, é imprescindível demonstrar que o montante retido afeta a subsistência ou que a medida recaiu sobre valores amparados pela lei. Em princípio, a atualização do Sisbajud pode beneficiar o devedor ao permitir que ele identifique o bloqueio com maior rapidez. Por outro lado, a celeridade do novo formato impõe a necessidade de buscar assistência jurídica de forma mais imediata.

Aconselha-se acompanhar os processos judiciais com regularidade, manter a documentação de renda organizada e procurar aconselhamento legal prontamente em caso de bloqueio. Isso se deve ao fato de que o monitoramento constante pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que creditados na conta.

Principais alterações

• As restrições de contas poderão ser efetivadas no mesmo dia da deliberação judicial;

• As instituições financeiras disporão de até duas horas para iniciar a imposição de limites sobre os valores;

• A vigilância sobre as contas poderá estender-se por um período de até doze meses;

• Depósitos futuros poderão ser automaticamente retidos;

• O sistema processará as ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h;

• O Judiciário e os bancos estabelecerão uma comunicação direta e integrada por meio da plataforma.

Mecanismo de funcionamento

Previamente, a medida de bloqueio se aplicava exclusivamente ao saldo existente na conta no instante em que a ordem judicial era emitida.

Atualmente, o denominado “bloqueio permanente” mantém a determinação ativa por um período de até doze meses. Isso implica que vencimentos, transferências ou quaisquer outros créditos futuros podem ser automaticamente retidos até que o débito seja integralmente liquidado.

Instituições financeiras envolvidas

O projeto-piloto, com duração programada de 18 meses, iniciou-se com a participação de cinco entidades bancárias:

• Caixa Econômica Federal;

• Banco do Brasil;

• Itaú Unibanco;

• Nubank;

• XP Investimentos.

Concluída a fase de testes, a expectativa é que este modelo seja ampliado para abranger a totalidade do sistema financeiro nacional.

Passos a seguir em caso de bloqueio

• Busque assistência jurídica sem demora;

• Investigue qual processo judicial deu origem à restrição;

• Determine o montante exato que foi retido;

• Junte a documentação que ateste a procedência dos fundos;

• Solicite a liberação dos valores que são resguardados pela legislação.

Documentação exigida

Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:

• Extratos de contas bancárias;

• Comprovantes de rendimento (holerites);

• Extratos previdenciários do INSS;

• Atestados de recebimento de aposentadoria;

• Comprovantes de pagamento de aluguel;

• Registros de despesas médicas e gastos considerados essenciais.

Recursos resguardados

A legislação nacional oferece proteção a uma parcela da receita dos devedores. De maneira geral, os seguintes valores não são passíveis de bloqueio:

• Vencimentos e salários;

• Proventos de aposentadoria;

• Pensões de qualquer natureza;

• Outros benefícios concedidos pelo INSS;

• Quantias de até 40 salários mínimos depositadas em caderneta de poupança.

Casos de exceção

É importante ressaltar que a proteção legal não é irrestrita. O Poder Judiciário pode autorizar bloqueios em determinadas circunstâncias:

• Débitos referentes a pensão alimentícia;

• Empréstimos na modalidade consignada;

• Bens e valores que excedam 50 salários mínimos.

Inicialmente, a legislação autorizava a retenção de salários somente para montantes superiores ao patamar de 50 salários mínimos. Contudo, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a permitir a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que tal medida não prejudique a subsistência familiar.

Medidas de prevenção

Especialistas sugerem a adoção de algumas providências para mitigar os riscos:

• Monitore regularmente os processos judiciais vinculados ao seu CPF;

• Procure renegociar débitos antes que se tornem objeto de execução judicial;

• Mantenha a conta destinada ao recebimento de salário separada da conta de uso cotidiano;

• Preserve comprovantes de rendimentos e de todas as movimentações financeiras;

• Abstenha-se de realizar transferências de valores para terceiros após ser informado de uma cobrança judicial.

A transferência de recursos para terceiros com a intenção de evadir-se de bloqueios pode ser classificada pelo Poder Judiciário como fraude à execução, podendo, assim, complicar ainda mais a situação do devedor.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Sou do RN
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR