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Sábado, 13 de Junho 2026
OAB-RJ lança guia abrangente sobre os direitos de pessoas com doenças raras

Direitos Humanos

OAB-RJ lança guia abrangente sobre os direitos de pessoas com doenças raras

Iniciativa da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil busca empoderar mais de 13 milhões de brasileiros que convivem com essas condições, detalhando garantias legais em saúde, educação e previdência.

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A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) lançou uma cartilha detalhada, intitulada "Cartilha de Direitos das Pessoas com Doenças Raras", com o propósito de informar, orientar e assegurar o acesso às garantias fundamentais para os cidadãos que enfrentam essas condições.

Estima-se que mais de 13 milhões de pessoas no Brasil vivam com algum tipo de doença rara. A jornada desses indivíduos é frequentemente complexa, marcada por diagnósticos tardios e tratamentos de longa duração. Nesse cenário, o desconhecimento sobre a legislação vigente se torna uma barreira adicional.

O guia foi elaborado para pacientes, seus familiares, cuidadores, advogados, profissionais da saúde e gestores públicos. Ele explora minuciosamente os direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro em áreas essenciais para a subsistência e a plena inclusão do paciente.

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Direitos na saúde

Na esfera da saúde, o documento oferece orientações sobre o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso a exames genéticos e diagnósticos complexos, o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo e o direito ao tratamento fora do domicílio.

Garantias na educação

No que tange à educação, a cartilha aborda a consolidação do modelo de educação inclusiva, a obrigatoriedade de disponibilização de recursos de acessibilidade e adaptações curriculares, a proibição de cobrança de valores extras em mensalidades de instituições privadas e a implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI), entre outros pontos relevantes.

Benefícios previdenciários

No âmbito previdenciário, a publicação detalha os procedimentos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros auxílios para segurados do INSS, como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária.

Além das proteções federais, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o manual também contempla legislações estaduais e municipais fluminenses que, apesar de relevantes, ainda são pouco difundidas entre a população em geral.

A cartilha também indica os canais práticos para a denúncia de violações e a defesa ativa de direitos, orientando os cidadãos sobre como acionar a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Ouvidorias do SUS e a própria Câmara de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS/RJ).

Sybelle Drumond, presidente da Comissão da Pessoa com Doença Rara da OAB-RJ, ressalta que o diagnóstico de uma condição rara frequentemente vem acompanhado de isolamento e muitas incertezas.

“Um dos maiores entraves para pacientes e seus familiares é a falta de informação. Este guia é um apelo para que a sociedade e as instituições enxerguem o paciente raro não com invisibilidade, mas com plenos direitos”, afirmou a advogada.

Para Gabriel Guimarães, coordenador do Instituto Nacional de Atrofia Muscular Espinhal (Iname), que representa pacientes e familiares de pessoas com Atrofia Muscular Espinhal (AME), a cartilha é de suma importância tanto para os diretamente afetados quanto para as instituições e o governo.

“A principal dificuldade das famílias é a informação. No caso da AME, muitas pessoas desconhecem a doença e há uma carência de diagnósticos. Esta iniciativa da OAB soma-se a uma série de ações de associações para disseminar conhecimentos sobre doenças que impactam uma parcela considerável da população”, disse Guimarães.

A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença rara e degenerativa que afeta os neurônios motores na medula espinhal. Ela pode provocar fraqueza muscular progressiva, atrofia e comprometer funções vitais como locomoção, deglutição e respiração.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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