Nesta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria de votos, reiterando sua posição de não modificar a deliberação anterior que havia proibido a aplicação da revisão da vida toda aos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa determinação emergiu durante o exame virtual de um recurso apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A etapa de votação eletrônica está prevista para ser concluída na próxima sexta-feira (19).
Até agora, sete ministros já se manifestaram pela rejeição dos embargos de declaração, que foram interpostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A CNTM argumentava pela aplicação da revisão da vida toda em casos iniciados até 21 de março de 2024, data em que o próprio Supremo reavaliou sua interpretação e vetou essa possibilidade.
Previamente a essa proibição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assegurado aos segurados o direito a tal revisão por meio de uma decisão.
Votos
Ao indeferir o pleito da CNTM, o ministro Nunes Marques, relator do processo, apontou que o recurso buscava reabrir uma discussão já amplamente abordada.
O ministro declarou em seu voto: “Não admito os quartos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando, ademais, que a matéria já foi minuciosamente debatida por esta Corte, determino a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos.”
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli votou a favor da revisão. Em sua visão, o direito deveria ser válido para ações protocoladas entre 16 de dezembro de 2019, data da deliberação do STJ, e 5 de abril de 2024, quando a decisão do STF na ADI 2.111 foi publicada.
Mudança
Em março de 2024, o STF havia revertido sua própria jurisprudência que permitia a revisão da vida toda para os benefícios previdenciários do INSS.
Essa alteração de rumo no processo se deu durante a análise de uma ação de inconstitucionalidade referente à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Com um placar de 6 votos a 5, o STF determinou que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para recalcular seus benefícios.
A modificação na interpretação se deu porque os magistrados deliberaram sobre a ação de inconstitucionalidade, e não sobre o Recurso Extraordinário 1.276.977, que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.
Em 2022, com uma composição plenária distinta, o Supremo havia reconhecido a revisão da vida toda, facultando aos segurados que acionaram a Justiça a possibilidade de solicitar o recálculo de seus proventos considerando todas as contribuições realizadas ao longo de sua trajetória profissional.
Naquela ocasião, o STF havia admitido que o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, ficando a cargo do aposentado analisar se a inclusão de todas as contribuições aumentaria ou não o seu benefício.
Conforme essa interpretação anterior, a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava as contribuições anteriores a julho de 1994 (período de implementação do Plano Real), poderia ser desconsiderada caso fosse prejudicial ao segurado.
Os segurados pleiteavam que os pagamentos previdenciários efetuados antes de julho de 1994 fossem incluídos no cálculo de seus benefícios. A exclusão dessas contribuições havia ocorrido devido às normas de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsideravam os valores anteriores à vigência do Plano Real.

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