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Quarta-feira, 06 de Maio 2026

Justiça

Ministério Público Eleitoral solicita ao TSE esclarecimentos sobre condenação de Castro

A questão central reside na renúncia de Castro ao cargo um dia antes do veredito, visando cumprir exigências para concorrer ao Senado em outubro.

Sou do RN
Por Sou do RN
Ministério Público Eleitoral solicita ao TSE esclarecimentos sobre condenação de Castro
© Joédson Alves/Agência Brasil
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta terça-feira (5) um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando elucidar o resultado do julgamento que sentenciou o ex-governador fluminense Claudio Castro à inelegibilidade por um período de oito anos.

No documento apresentado, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pleiteia que o TSE reconheça de forma explícita que, além da inelegibilidade, Castro teve seu diploma eleitoral cassado.

A polêmica surge porque Castro abdicou de seu mandato em 23 de março deste ano, um dia antes da sessão de julgamento, com o objetivo de cumprir o prazo de desincompatibilização e habilitar-se para disputar uma cadeira no Senado nas eleições de outubro.

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Consequentemente, no momento em que o julgamento ocorreu, Castro já não ocupava mais o cargo, e apenas a sanção de inelegibilidade foi imposta pelo TSE.

Na interpretação do procurador eleitoral, o tribunal também havia alcançado maioria de votos para a cassação do diploma do ex-governador, porém, esse placar não foi devidamente incluído na ementa final do acórdão.

Espinosa argumenta que, entre os sete ministros votantes no julgamento, somente dois se manifestaram expressamente contra a cassação do diploma. Dessa forma, os cinco votos restantes seriam favoráveis à anulação do documento eleitoral.

“Uma análise detalhada dos votos proferidos, todavia, revela um cenário distinto. No contexto da diversidade qualitativa das manifestações, formou-se uma maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, declarou.

Tática processual

Alexandre Espinosa acrescentou que a solicitação de esclarecimento visa impedir que o ex-governador obtenha vantagens jurídicas por ter renunciado ao cargo antes da conclusão do julgamento.

“A renúncia do chefe do Poder Executivo, especialmente quando realizada às vésperas da finalização do julgamento, não possui o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”, argumentou.

Cenário eleitoral no Rio

Com a renúncia de Claudio Castro, torna-se imperativa a realização de novas eleições para um mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

A deliberação final sobre o caso ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 9 de abril, o ministro Flávio Dino solicitou vista do processo que aborda essa questão.

Até o momento, o Supremo registra um placar de 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas, o que significa que os votos seriam dados pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O Supremo está analisando uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas, por voto popular, para a gestão interina do estado.

Enquanto não se alcança uma resolução definitiva para a situação, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará a exercer interinamente a função de governador do estado.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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