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Quarta-feira, 06 de Maio 2026

Justiça

Supremo Tribunal Federal rejeita novo recurso sobre a revisão da vida toda por 4 a 1

O julgamento virtual prossegue até a próxima segunda-feira (11), aguardando os votos de cinco ministros.

Sou do RN
Por Sou do RN
Supremo Tribunal Federal rejeita novo recurso sobre a revisão da vida toda por 4 a 1
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta terça-feira (5) uma maioria de 4 votos a 1 para indeferir mais um pleito relacionado à garantia do direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O plenário virtual da Corte analisa um recurso interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que busca assegurar a validade da revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal havia vetado a medida.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor de manter a decisão anterior do tribunal, que, em março de 2024, determinou que os aposentados não possuem a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais benéfica para seus proventos.

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O único voto divergente, favorável aos segurados, foi proferido pelo ministro Dias Toffoli. Ele propôs a modulação dos efeitos da decisão, garantindo a revisão aos aposentados que protocolaram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 – data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito à revisão – e 5 de abril de 2024, data da deliberação final do Supremo que negou o direito.

A sessão de julgamento virtual, iniciada na sexta-feira (1º), permanecerá aberta até a próxima segunda-feira (11). Os votos de cinco ministros ainda são aguardados.

Contexto da decisão

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal deliberou que os aposentados não detêm o direito de optar pela metodologia de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.

Essa deliberação revogou uma decisão prévia da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o Recurso Extraordinário que havia garantido o direito à revisão no STJ.

Ao validar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos magistrados concluiu que a regra de transição é compulsória e não pode ser uma escolha facultativa dos aposentados.

Antes da nova decisão do STF, o beneficiário tinha a possibilidade de escolher o critério de cálculo que resultaria no maior valor mensal, permitindo que o aposentado avaliasse se o cômputo de toda a sua vida contributiva poderia elevar ou não o seu benefício.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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