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Segunda-feira, 04 de Maio 2026

Justiça

Penas mais severas para furto, roubo e receptação passam a valer

Legislação publicada no Diário Oficial eleva punições para estelionato e delitos virtuais.

Sou do RN
Por Sou do RN
Penas mais severas para furto, roubo e receptação passam a valer
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passam a ser punidas com sanções mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, oficializada no Diário Oficial da União, também estende o endurecimento das penalidades a delitos de estelionato e crimes cibernéticos, incluindo fraudes online.

Confira as novas penas de reclusão estabelecidas:

  • Para furto: a reclusão varia de um a seis anos (anteriormente, o limite era de quatro anos);
  • No caso de furto de aparelho celular: a pena é de quatro a dez anos (anteriormente, era enquadrado como furto simples);
  • Para furto praticado por meio eletrônico: a sanção pode chegar a dez anos (antes, o máximo era de oito anos);
  • Em roubo com resultado morte (latrocínio): a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos;
  • Para estelionato: a reclusão é de um a cinco anos, além de multa;
  • Na receptação de produtos roubados: a prisão varia de dois a seis anos, somada a multa (antes, era de um a quatro anos).

A legislação também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A penalidade, que antes era de detenção de um a três anos, agora passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

A sanção será duplicada caso o delito ocorra em contexto de calamidade pública ou envolva o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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