A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passam a ser punidas com sanções mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, oficializada no Diário Oficial da União, também estende o endurecimento das penalidades a delitos de estelionato e crimes cibernéticos, incluindo fraudes online.
Confira as novas penas de reclusão estabelecidas:
- Para furto: a reclusão varia de um a seis anos (anteriormente, o limite era de quatro anos);
- No caso de furto de aparelho celular: a pena é de quatro a dez anos (anteriormente, era enquadrado como furto simples);
- Para furto praticado por meio eletrônico: a sanção pode chegar a dez anos (antes, o máximo era de oito anos);
- Em roubo com resultado morte (latrocínio): a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos;
- Para estelionato: a reclusão é de um a cinco anos, além de multa;
- Na receptação de produtos roubados: a prisão varia de dois a seis anos, somada a multa (antes, era de um a quatro anos).
A legislação também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A penalidade, que antes era de detenção de um a três anos, agora passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
A sanção será duplicada caso o delito ocorra em contexto de calamidade pública ou envolva o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

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