A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a oitiva de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha no julgamento do caso Henry Borel, que está agendado para o dia 25 de maio.
Miriam Santos Rabelo Costa sustenta que Leniel Borel, genitor de Henry, teria cometido agressões que, em sua perspectiva, poderiam ter provocado a lesão fatal que culminou na morte do garoto em março de 2021.
A testemunha deporá em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como ex-vereador Dr. Jairinho, que é apontado como o responsável pela morte do menino Henry Borel.
Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também enfrentará o julgamento, sendo acusada de homicídio por omissão, tortura e coação.
Em sessão realizada nesta terça-feira (28), os magistrados acataram o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia deferido uma medida liminar em 1º de abril, permitindo a oitiva da testemunha.
Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital tinha negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam depusesse, considerando sua prova como irrelevante e impertinente para o caso.
A decisão inicial do juízo havia acolhido as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que eram contrárias à participação da testemunha.
Após deferir a medida liminar que reinseriu Miriam no rol de testemunhas do júri, o relator manteve sua posição, declarando: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em sua argumentação, o relator considerou a possibilidade de um futuro requerimento de nulidade do julgamento.
“O afastamento da testemunha, fundamentado apenas em suposta irrelevância e impertinência, pode acarretar a nulidade por cerceamento do direito de defesa e configura constrangimento ilegal, em desrespeito ao princípio da paridade de armas. Há o risco de, em última análise e de forma indireta, estar antecipando um juízo de valor que compete ao júri popular e, consequentemente, subvertendo a soberania do Conselho de Sentença.”
Adiamento
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para acontecer em 23 de março deste ano. Com o plenário repleto, testemunhas e jurados preparados para o início da sessão, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados da defesa de Jairinho, declarou que não seria viável prosseguir com o julgamento devido à omissão de documentos, provas e dados que deveriam ter sido entregues à defesa.
“A defesa requereu esses elementos probatórios em 12 de agosto de 2025. A juíza determinou a entrega, mas recebemos apenas informações parciais. Pretendem, mais uma vez, incitar a opinião pública contra nós. Isso é um absurdo”, afirmou o advogado.
Em virtude disso, os cinco advogados de defesa de Jairinho retiraram-se do plenário, e a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir o julgamento no 2º Tribunal do Júri, viu-se compelida a suspender a sessão.

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