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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Justiça

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceita inclusão de testemunha no caso Henry Borel

Miriam Santos Rabelo Costa alega que Leniel Borel, pai do menino Henry, teria cometido agressões contra ele em 2021

Sou do RN
Por Sou do RN
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceita inclusão de testemunha no caso Henry Borel
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a oitiva de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha no julgamento do caso Henry Borel, que está agendado para o dia 25 de maio.

Miriam Santos Rabelo Costa sustenta que Leniel Borel, genitor de Henry, teria cometido agressões que, em sua perspectiva, poderiam ter provocado a lesão fatal que culminou na morte do garoto em março de 2021.

A testemunha deporá em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como ex-vereador Dr. Jairinho, que é apontado como o responsável pela morte do menino Henry Borel.

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Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também enfrentará o julgamento, sendo acusada de homicídio por omissão, tortura e coação.

Em sessão realizada nesta terça-feira (28), os magistrados acataram o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia deferido uma medida liminar em 1º de abril, permitindo a oitiva da testemunha.

Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital tinha negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam depusesse, considerando sua prova como irrelevante e impertinente para o caso.

A decisão inicial do juízo havia acolhido as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que eram contrárias à participação da testemunha.

Após deferir a medida liminar que reinseriu Miriam no rol de testemunhas do júri, o relator manteve sua posição, declarando: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em sua argumentação, o relator considerou a possibilidade de um futuro requerimento de nulidade do julgamento.

“O afastamento da testemunha, fundamentado apenas em suposta irrelevância e impertinência, pode acarretar a nulidade por cerceamento do direito de defesa e configura constrangimento ilegal, em desrespeito ao princípio da paridade de armas. Há o risco de, em última análise e de forma indireta, estar antecipando um juízo de valor que compete ao júri popular e, consequentemente, subvertendo a soberania do Conselho de Sentença.”

Adiamento

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para acontecer em 23 de março deste ano. Com o plenário repleto, testemunhas e jurados preparados para o início da sessão, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados da defesa de Jairinho, declarou que não seria viável prosseguir com o julgamento devido à omissão de documentos, provas e dados que deveriam ter sido entregues à defesa.

“A defesa requereu esses elementos probatórios em 12 de agosto de 2025. A juíza determinou a entrega, mas recebemos apenas informações parciais. Pretendem, mais uma vez, incitar a opinião pública contra nós. Isso é um absurdo”, afirmou o advogado.

Em virtude disso, os cinco advogados de defesa de Jairinho retiraram-se do plenário, e a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir o julgamento no 2º Tribunal do Júri, viu-se compelida a suspender a sessão.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

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