O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última quarta-feira (3) a liberação de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Este valor será destinado a 30 partidos políticos que participarão das eleições de outubro.
O Partido Liberal (PL) se destacará como a sigla com a maior parcela, com R$ 881 milhões. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupará a segunda posição, com R$ 615 milhões, seguido pelo União Brasil, que terá acesso a R$ 526 milhões. Juntas, essas três legendas absorverão aproximadamente 40% do total dos recursos.
A distribuição desses valores é regulamentada pela Lei das Eleições, que estabelece critérios específicos: 2% são divididos igualmente entre todas as siglas registradas no TSE; 35% são alocados com base nos votos conquistados para a Câmara dos Deputados; 48% são distribuídos conforme o tamanho da bancada na Câmara, incluindo fusões e incorporações; e os restantes 15% são destinados de acordo com a representatividade no Senado Federal.
O Fundo Eleitoral, criado pelo Congresso Nacional em 2017, destina-se exclusivamente aos anos de pleito. Sua instituição ocorreu em resposta à proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas, uma medida determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
Adicionalmente ao Fundo Eleitoral, as agremiações políticas dispõem do Fundo Partidário, um recurso anual empregado para custear suas atividades administrativas e operacionais.

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