Nesta terça-feira, 26 de março, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a deliberação monocrática do ministro Flávio Dino, que extinguiu a aposentadoria compulsória como a sanção mais severa para magistrados envolvidos em infrações disciplinares sérias, como negociação de sentenças, atos de corrupção, assédio sexual e moral, entre outras condutas.
O grupo de ministros rejeitou um agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que haviam sido punidos com a aposentadoria forçada e, consequentemente, perderam o direito ao benefício.
Em 16 de março, o ministro Dino havia determinado o encerramento dessa modalidade de aposentadoria, justificando que a Emenda Constitucional nº 103, referente à mais recente reforma da previdência, não mais contemplava tal prerrogativa.
De acordo com essa interpretação, após a imposição da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) terá a incumbência de protocolar uma ação no Supremo para que a destituição do cargo do magistrado seja formalmente declarada.
Durante a sessão desta terça-feira, Flávio Dino reiterou sua convicção de que não é mais cabível a condenação de juízes à aposentadoria compulsória como a mais severa das sanções administrativas. Nessas situações, o magistrado passaria a receber proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição.
“Se um juiz comercializa uma decisão judicial ou comete um crime grave, como um homicídio, ele precisa ser exemplarmente punido. Contudo, se a penalidade imposta é a aposentadoria compulsória, quem arca com o custo dessa punição? É a sociedade. A sanção recai sobre o contribuinte, que acaba sustentando um magistrado que cometeu uma infração gravíssima", asseverou o ministro.
A abolição da aposentadoria compulsória como forma de punição também recebeu o aval dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O ministro Moraes salientou que não faz sentido penalizar um juiz corrupto, por exemplo, com a aposentadoria forçada.
“A aposentadoria compulsória, custeada pelo cidadão, não pode ser considerada uma verdadeira sanção", complementou.
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Histórico de punições
Ao longo de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sentenciou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Instituído em 2005, o CNJ detém a prerrogativa de julgar as infrações disciplinares praticadas por juízes e desembargadores em todo o país.
Historicamente, o CNJ tem aplicado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece como sanções disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória, também com proventos proporcionais, sendo esta última a penalidade de maior gravidade.

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