O ministro Edson Fachin, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na última terça-feira (19) a solicitação de destaque, que enviaria o processo para o plenário presencial. Essa decisão reafirmou a recusa de mais um recurso referente à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante uma sessão virtual, que ocorreu entre os dias 1º e 11 de maio, os membros da Corte Superior negaram, por sete votos a um, o quarto embargo de declaração interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O veredito foi proferido no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
O posicionamento do relator foi endossado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Somente o ministro Dias Toffoli manifestou-se a favor dos segurados, defendendo a garantia da revisão das aposentadorias para aqueles que ingressaram com ações judiciais entre 2019 e 2024.
Anteriormente, Fachin havia solicitado o destaque da ADI, uma ação que implicaria o reinício do julgamento no plenário físico, sem data estipulada. Contudo, com a remoção desse pedido, a decisão majoritária já estabelecida, que negava o recurso, torna-se novamente vigente.
A perspectiva final que prevaleceu foi a do relator, ministro Nunes Marques, que classificou o recurso como protelatório. Ele enfatizou que o assunto já havia sido "amplamente discutido" pelo Supremo Tribunal Federal, que já havia indeferido, em diversas ocasiões e por meio de votação colegiada, o direito à revisão da vida toda.
Entidades sindicais e aposentados argumentam que os segurados possuem o direito à denominada "revisão da vida toda". Esta medida consistiria em um novo cálculo integral da aposentadoria, considerando todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira, visando corrigir alegados prejuízos decorrentes de regras de transição desfavoráveis em reformas previdenciárias anteriores.
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Reviravolta no entendimento
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal havia concedido uma vitória aos aposentados, por meio do julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significava que a decisão se aplicaria a todos os casos semelhantes.
Entretanto, em 2024, durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o plenário reverteu a tese que beneficiava os aposentados. Naquela ocasião, a maioria dos magistrados validou a implementação das regras de transição do fator previdenciário, que desconsideraram as contribuições feitas antes de 1994 para o cálculo dos benefícios.
A CNTM ainda tentava assegurar o direito dos aposentados que buscaram a via judicial entre 2019 e 2024, período em que o assunto carecia de uma definição final pelo Supremo. Contudo, a confederação teve seu derradeiro recurso negado.
Um recurso similar já havia sido indeferido na semana anterior, no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977. Ambas as deliberações consolidam o trânsito em julgado da questão, impedindo a apresentação de novas contestações.

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