A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta segunda-feira (15) sua intenção de requerer à Justiça dos Estados Unidos permissão para intervir na ação judicial impetrada pelas plataformas Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Em comunicado oficial, a AGU esclareceu que sua solicitação de participação visa assegurar que o Estado brasileiro possa resguardar sua soberania perante a Justiça da Flórida, onde o litígio está em andamento.
"O propósito desta iniciativa é salvaguardar os interesses do Estado brasileiro, argumentando, acima de tudo, que as sentenças emitidas pela Suprema Corte de nossa nação não podem ser contestadas em cortes de outras jurisdições", afirmou a instituição.
Segundo a interpretação da AGU, autoridades públicas não devem ser diretamente submetidas ao escrutínio judicial de nações estrangeiras sem a prévia autorização do Estado brasileiro.
"O Brasil não concedeu e não concederá permissão para que deliberações de nossa Suprema Corte sejam examinadas por magistrados de outra nação. As decisões judiciais brasileiras devem ser acatadas ou contestadas exclusivamente em nossos próprios tribunais, em conformidade com a legislação processual vigente no país", declarou a AGU.
Na ação judicial em curso nos Estados Unidos, as plataformas Rumble e Trump Media imputam a Moraes a responsabilidade por ordenar a suspensão de contas de cidadãos brasileiros residentes em território norte-americano, incluindo o blogueiro Allan dos Santos.
Tais providências foram tomadas em virtude das acusações de que os indivíduos visados estariam envolvidos em ataques antidemocráticos contra o Supremo Tribunal Federal.
Notificação
No mês anterior, o sistema judiciário norte-americano deliberou que Moraes fosse notificado por correio eletrônico para apresentar sua defesa no referido processo.
Essa decisão ocorreu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma solicitação do Rumble para comunicar Moraes via carta rogatória, um recurso legal empregado para notificar indivíduos residentes no exterior. Legalmente, a autorização para tal procedimento é de competência do STJ.

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