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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
Brasil alcança marco histórico com queda no sub-registro de nascimentos e óbitos

Direitos Humanos

Brasil alcança marco histórico com queda no sub-registro de nascimentos e óbitos

A diminuição do registro incompleto de nascimentos e falecimentos beneficia principalmente grupos sociais mais fragilizados, como comunidades rurais, indígenas e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

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No ano de 2024, a estimativa do percentual de nascimentos não registrados atingiu 0,95%, o menor patamar desde o início da série histórica em 2015, marcando a primeira vez que o índice nacional ficou abaixo de 1%.

Este índice representa uma diminuição de 3,26 pontos percentuais comparado a 2015, ano em que a taxa era de 4,21%. Tal progresso reflete melhorias notáveis na abrangência do sistema de Estatísticas do Registro Civil.

As informações provêm das Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024), publicadas nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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As regiões Norte e Nordeste apresentaram os maiores índices de subnotificação, com Roraima (13,86%), Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%) registrando os percentuais mais elevados.

Em contrapartida, as menores taxas foram observadas no Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).

Em 2015, cerca de 3,94% dos nascimentos em hospitais não eram registrados em cartórios; em 2024, essa proporção diminuiu para 0,83%.

Bebês nascidos de mães com idade inferior a 15 anos apresentaram a maior taxa de sub-registro (6,10%) em comparação com outras faixas etárias. Esse percentual decresce conforme a idade materna avança, atingindo seu ponto mais baixo entre os 35 e 39 anos (0,63%).

De acordo com o IBGE, a questão do sub-registro de nascimentos sempre representou um desafio para as políticas públicas no Brasil, particularmente em áreas mais isoladas ou entre grupos populacionais em situação de vulnerabilidade.

A base legal original foi o Decreto nº 6.289/2007, que estabeleceu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e a Expansão do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, este foi substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, que revisou e fortaleceu o compromisso nacional para eliminar o sub-registro civil de nascimentos e facilitar o acesso à documentação essencial.

Esta política federal opera em conjunto com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as ações implementadas, sobressaem a gratuidade universal do registro de nascimento, a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais, a organização de mutirões para regularização de documentos e a interconexão de sistemas digitais entre cartórios e unidades de saúde.

Tais ações são de suma importância, visto que a ausência de registro de nascimentos e óbitos impacta de forma mais acentuada as populações em situação de vulnerabilidade, como residentes de áreas rurais, povos indígenas e indivíduos em condições de pobreza.

“Essa carência de dados estatísticos contribui para a persistência das desigualdades e complica a formulação de políticas públicas eficazes que assegurem os direitos de todas as crianças e adolescentes. Assim, o constante aperfeiçoamento dos sistemas de registro civil e de informações em saúde é uma estratégia crucial para mitigar as disparidades sociais e regionais e fortalecer a cidadania desde o nascimento”, declara o IBGE.

Registros de óbitos

No ano de 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no território nacional alcançou 3,40%, o que representa uma diminuição de cerca de 1,5 ponto percentual em comparação com 2015, quando a taxa era de 4,89%.

Os maiores índices foram observados no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%). Por outro lado, as menores taxas foram constatadas no Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%).

As menores proporções de óbitos não registrados ocorreram em hospitais (2,85%) e em outras unidades de saúde que não oferecem internação (2,55%).

Analisando por faixa etária do falecido, as maiores estimativas de sub-registro foram identificadas entre crianças menores de 1 ano (mortalidade infantil), com uma taxa de 10,80%, e entre 1 e 4 anos (mortalidade na primeira infância), com 7,74%.

A estimativa de sub-registro de mortalidade infantil por Grandes Regiões do Brasil revelou os maiores valores no Norte (26,55%) e Nordeste (17,58%). A Região Sudeste apresentou o menor índice (2,67%), seguida pelas regiões Sul (2,96%) e Centro-Oeste (5,86%).

Tais resultados indicam a manutenção de uma trajetória de aprimoramento ao longo da série histórica, evidenciando os esforços para integrar e qualificar os sistemas de dados sobre mortalidade.

As projeções de sub-registro e subnotificação são elementos cruciais para o cálculo das projeções demográficas e das tábuas de mortalidade nacionais, além de serem essenciais para aferir a qualidade dos sistemas de informações em saúde.

A Meta 16.9, integrante dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), visa assegurar uma identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento. Essa meta reconhece o registro de nascimento como um direito básico para garantir o acesso a serviços fundamentais.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcello Casal/Agência Brasil

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