O Brasil, a partir desta terça-feira (19), passa a dispor de um arcabouço de diretrizes e estratégias uniformes voltadas ao enfrentamento da violência contra meninos e meninas. Trata-se da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que entra em vigor em todo o território nacional.
A regulamentação dessa iniciativa se dá por meio da Portaria nº 836, que detalha o texto com base nos dispositivos da Lei nº 14.811/2024, delineando seus propósitos fundamentais.
A implementação da política ocorrerá de maneira descentralizada, implicando uma colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, sob a coordenação do ministério responsável.
Publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a norma fundamenta-se no princípio da proteção integral, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a primazia absoluta desse segmento populacional nas ações do Poder Público.
Os princípios basilares definidos pela norma são:
- A proteção integral da criança e do adolescente;
- A consideração dessas pessoas em sua condição singular de desenvolvimento;
- O respeito irrestrito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
- A garantia de privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
- A promoção da equidade e a não discriminação;
- A responsabilidade partilhada entre família, sociedade e Poder Público;
- A asseguração de acessibilidade e inclusão.
Entre as diretrizes fundamentais da política, destacam-se o combate a todas as manifestações de violência sexual, a priorização da prevenção e a vedação à revitimização.
Adicionalmente, a estratégia preconiza uma atuação integrada entre setores como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, levando em conta aspectos como desigualdade social, raça, gênero e deficiência.
Os objetivos primordiais incluem o fortalecimento das redes de apoio, a ampliação do acesso a atendimento especializado e a responsabilização dos perpetradores das violências, sempre com a salvaguarda dos direitos das vítimas.
A política também fomenta a realização de pesquisas e a avaliação dos resultados das iniciativas implementadas.
A portaria estabelece, ainda, a realização de campanhas contínuas de conscientização, a capacitação de profissionais e o aprimoramento de centros de atendimento unificado, que reúnem, em um único local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A gestão da política será incumbência da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal servirá como o instrumento para a definição de metas, prazos e indicadores das ações propostas.

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