Portal de Notícias do RN

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Direitos Humanos

Criminalização de críticas a Israel gera apreensão entre especialistas

Proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados busca equiparar antissemitismo ao crime de racismo.

Sou do RN
Por Sou do RN
Criminalização de críticas a Israel gera apreensão entre especialistas
© José Cruz/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo sentenciou, esta semana, o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de reclusão por racismo, em decorrência de um pronunciamento crítico ao Estado de Israel. Essa condenação surge enquanto uma proposta legislativa, apresentada pela deputada Tabata Amaral, intensifica a discussão sobre a possibilidade de criminalizar manifestações contrárias ao governo israelense.

O Projeto de Lei 1424/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa equiparar o antissemitismo ao delito de racismo, prevendo penas de 2 a 5 anos de reclusão e multa, sem direito a prescrição ou fiança. A parlamentar argumenta que o texto fortalece as políticas públicas existentes e formaliza a interpretação já aplicada pelos tribunais do Brasil.

Contudo, especialistas consultados pela Agência Brasil alertam para os perigos inerentes à definição de antissemitismo empregada na proposta. O PL, por exemplo, enquadra como antissemitas manifestações que “podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”.

Publicidade

Leia Também:

Adicionalmente, o projeto de lei qualifica como manifestação de antissemitismo “efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas”. Conforme Tabata Amaral, a elaboração da proposta baseou-se nos critérios reconhecidos internacionalmente pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), instituída pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.

“Já presenciamos uma verdadeira caça às bruxas no Brasil, mesmo antes da aprovação do PL da deputada Tabata Amaral. Caso essa legislação seja sancionada, corremos o risco de um cerceamento do regime, de certa forma; uma censura efetiva, similar àquela vivenciada durante a ditadura, mas em um período supostamente democrático”, ponderou Bruno Huberman, docente do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Huberman esclarece que o antissemitismo consiste em uma modalidade de racismo dirigida aos judeus, ao passo que o antissionismo representa uma postura contrária ao projeto sionista. “Não existe um consenso sobre o conceito de sionismo, e isso é crucial. Aqueles que o defendem afirmam que é meramente o nacionalismo judaico. Eu, pessoalmente, discordo dessa leitura”, afirmou o professor.

“Em minha visão, o sionismo não se resume à autodeterminação judaica. Ele é uma vertente do nacionalismo judaico, mas outras formas existiram e podem surgir ao longo da história. Esta, em particular, é uma manifestação colonizadora e fascista do nacionalismo judaico. Portanto, o antissionismo, sob minha perspectiva, constitui uma posição política anticolonial e antifascista”, complementou.

Ele destaca que há uma controvérsia em torno dessa definição, com uma sobreposição entre a identidade judaica étnica, religiosa e nacional. “Eu me identifico como judeu étnico e religioso, mas não como judeu nacionalista. Sou contrário a essa vertente de nacionalismo dentro do judaísmo”, pontuou.

Huberman enfatiza que o Estado de Israel não é composto apenas por cidadãos judeus, e que tal narrativa revela uma tentativa de reduzir a nação ao judaísmo. “Isso espelha um esforço para excluir seus cidadãos de outras filiações étnicas ou religiosas, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.”

Condenação por racismo

A sentença proferida pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou Zé Maria (apelido do político) na última terça-feira (28), decorre de uma denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF), após notificações da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).

Ambas as entidades participaram do processo como assistentes de acusação.

No pronunciamento que resultou na sua condenação, o político havia declarado ser inaceitável que qualquer ato de resistência do povo palestino, em meio à ofensiva israelense na Faixa de Gaza, fosse rotulado como terrorista. Conforme José Maria, a finalidade era pôr fim ao massacre que ocorria contra os palestinos naquele período.

“Nossas convicções políticas [do PSTU], e a sociedade que almejamos, divergem das condições e da sociedade que o Hamas propõe, mas neste instante nos alinhamos à trincheira militar do Hamas, pois essa é a trincheira do povo palestino. Como bem expressou o poeta: ‘não se pode censurar a fúria das águas do rio, sem antes censurar as margens que o sufocam’”, aponta um trecho do discurso de José Maria, conforme registrado na decisão judicial.

Em continuidade, ele afirmou: “Qualquer manifestação de força, qualquer ato de violência do povo palestino contra o sionismo é legítimo, e devemos apoiá-lo tanto na Palestina quanto globalmente. Pois esta é a batalha da classe trabalhadora e dos povos oprimidos em todo o globo. O verdadeiro terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres perpetrados pelo imperialismo norte-americano contra diversas populações pelo mundo.”

“O objetivo é pôr fim ao massacre em curso neste momento. Mas não apenas isso, é também para, de uma vez por todas, encerrar o estado sionista de Israel, permitindo que floresça um estado palestino laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”, prosseguiu Zé Maria.

Na conclusão de sua fala, ele convocou organizações, partidos e centrais sindicais a se unirem para exigir que o governo brasileiro, naquele instante, rompesse laços diplomáticos, militares e econômicos com Israel.

Criminalização da crítica a Israel

Bruno Huberman considera que a crítica que levou à condenação de José Maria não pode ser classificada como discurso antissemita. “Não se trata de uma crítica antissemita; é uma crítica contundente, que eu, em sua posição, não faria publicamente, mas que é perfeitamente cabível”, afirmou.

Ele também pondera que existe uma intenção punitiva quando as críticas a Israel partem de figuras da esquerda e são associadas à solidariedade com a Palestina. “Não observamos o ex-ministro da cultura do governo Bolsonaro ser penalizado por antissemitismo, após denúncia da Confederação Israelita Brasileira, por empregar abertamente a estética e defender símbolos nazistas”, recordou.

“O sistema judiciário brasileiro já demonstra uma atuação autoritária sob a influência da pressão pública, e isso me causa grande apreensão”, declarou o professor, complementando que a eventual aprovação do PL de Tabata Amaral instigará o receio em expressar posições públicas contrárias ao governo de Israel.

O historiador e antropólogo Michel Gherman, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destaca a seriedade de um projeto de lei que pode incriminar críticas ao sionismo e à política israelense. Conforme Gherman, as legislações pertinentes para casos de antissemitismo já estão em vigor no Brasil, e o debate sobre o que constitui antissemitismo deveria ser conduzido pela sociedade civil organizada.

“Existem discursos antissionistas que também são antissemitas, e há outros que não o são. Contudo, ao se estabelecer, a priori, Israel como um componente intrínseco a esse debate, incorre-se na colonização da identidade judaica por Israel, o que considero problemático”, afirmou.

“É possível discordar do discurso de Zé Maria, acusá-lo de defender terroristas, ou elaborar uma crítica veemente; contudo, não se pode recorrer ao sistema judiciário para criminalizar uma manifestação pública. Isso porque, no futuro, esse tipo de discurso poderia ser de outra natureza, como uma crítica ao bolsonarismo, por exemplo”, ponderou o historiador.

Gherman também adverte para a crescente criminalização de acadêmicos, inclusive muitos judeus, em diversas partes do mundo, em decorrência de discursos críticos a Israel. “Nesse contexto, tais projetos [como o da deputada Tabata] tendem a se associar à extrema-direita. Assim, estamos diante de um cenário em que a extrema-direita define os limites do discurso no espaço público, o que é extremamente grave”, complementou.

Posicionamento do PSTU

O PSTU divulgou um comunicado afirmando que “o mais surpreendente é que a decisão se baseia em um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada”.

A legenda comunicou que irá apelar da sentença e que manterá sua postura de denúncia contra o Estado de Israel.

Conforme Zé Maria, essa determinação judicial “carece de qualquer embasamento, seja ele histórico, político ou legal”. A decisão, em sua visão, origina-se de uma distorção que equipara indevidamente o sionismo ao judaísmo.

“Afirmar que o Estado de Israel deve ser dissolvido não se relaciona com a pregação contra o povo judeu; é análogo a defender o fim do Estado de Apartheid na África do Sul, o que não implicava a defesa da morte de sul-africanos brancos, mas sim o término de um regime de segregação racial”, explicou.

Ao serem contatadas pela Agência Brasil, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) declararam que não se pronunciarão a respeito da decisão da justiça federal sobre o ocorrido.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Sou do RN
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR