A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa a considerar o exercício irregular da medicina veterinária como uma infração penal.
Conforme a nova legislação, quem praticar a profissão de médico veterinário sem a devida permissão legal, mesmo que não haja cobrança pelos serviços, poderá ser punido com detenção que varia de seis meses a dois anos.
Essa alteração no Código Penal se dá no Artigo 282, que já tipificava o exercício ilícito de outras profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária é explicitamente adicionada a essa lista.
Pena e agravantes
Adicionalmente, o texto legal prevê circunstâncias que podem agravar a pena, especialmente quando a conduta ilegal acarreta resultados mais sérios:
- Se a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável também será processado pelos crimes correlatos definidos no Código Penal;
- Na eventualidade de óbito, o infrator será igualmente responsabilizado pelo crime de homicídio;
- Caso a atuação irregular provoque lesão ou a morte de um animal, o indivíduo também responderá por crime ambiental, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
A mesma infração é imputada ao profissional que continuar a exercer a atividade mesmo após ter seu registro ou habilitação profissional suspenso ou cancelado.

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