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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime no Brasil

Justiça

Exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime no Brasil

A legislação recém-publicada no Diário Oficial da União prevê detenção de seis meses a dois anos para infratores.

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A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa a considerar o exercício irregular da medicina veterinária como uma infração penal.

Conforme a nova legislação, quem praticar a profissão de médico veterinário sem a devida permissão legal, mesmo que não haja cobrança pelos serviços, poderá ser punido com detenção que varia de seis meses a dois anos.

Essa alteração no Código Penal se dá no Artigo 282, que já tipificava o exercício ilícito de outras profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária é explicitamente adicionada a essa lista.

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Pena e agravantes

Adicionalmente, o texto legal prevê circunstâncias que podem agravar a pena, especialmente quando a conduta ilegal acarreta resultados mais sérios:

  • Se a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável também será processado pelos crimes correlatos definidos no Código Penal;
  • Na eventualidade de óbito, o infrator será igualmente responsabilizado pelo crime de homicídio;
  • Caso a atuação irregular provoque lesão ou a morte de um animal, o indivíduo também responderá por crime ambiental, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

A mesma infração é imputada ao profissional que continuar a exercer a atividade mesmo após ter seu registro ou habilitação profissional suspenso ou cancelado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Rovena Rosa/Agência Brasil

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