Portal de Notícias do RN

Aguarde, carregando...

Domingo, 07 de Junho 2026
Ministro Dino mantém exclusão de vídeos com ofensas de vereador

Justiça

Ministro Dino mantém exclusão de vídeos com ofensas de vereador

Para o magistrado, a disseminação de insultos e difamações online prejudica o sistema democrático.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) uma deliberação da Justiça Eleitoral do Amazonas que determinou a remoção de publicações depreciativas de um vereador de Manaus dirigidas a um oponente político.

O caso chegou à Suprema Corte através de um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contestando uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, o tribunal ordenou a exclusão de materiais de campanha negativa contra David Almeida (Avante), pré-candidato ao governo estadual, e estipulou uma multa de R$ 200 mil em caso de desobediência.

Publicidade

Leia Também:

Em uma das postagens, o edil afirmou que Almeida “jamais seria governador”. Outros vídeos continham linguagem chula.

Ao examinar o recurso, Dino ratificou parcialmente a decisão do TRE-AM que exigia a retirada das postagens com linguagem ofensiva, mas permitiu a manutenção da expressão "jamais será". O ministro considerou que a proibição dessa expressão configuraria censura.

"Conforme o texto e o contexto, o bordão 'Jamais Será' pode ser empregado, desde que respeitadas as normas legais e éticas que devem nortear as disputas políticas", ponderou.

Ofensas na esfera política

O ministro declarou que a proliferação de insultos e ataques morais nas plataformas digitais prejudica o regime democrático.

“A ocupação do debate político por absurdos e grosserias não é apenas uma questão de civismo ou formação familiar, mas também uma grave questão constitucional ligada às condições para o funcionamento adequado do regime democrático”, avaliou.

Dino também enfatizou que a atividade parlamentar deve ser pautada pela dignidade e pelo princípio constitucional da probidade.

“Constato que o recorrente se utiliza, reiteradamente, de xingamentos, termos injuriosos, agressões morais, que não estão amparados pela liberdade de debate público. Esta admite críticas, divergências, confrontos acirrados, mas sem ultrapassar os limites estabelecidos pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função legislativa”, concluiu o magistrado.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Sou do RN
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR